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II SÉRIE-A — NÚMERO 86 36

Na exposição de motivos apresentada é referido que o processo tem “sido acompanhado pela Câmara

Municipal de Vila Nova de Famalicão” e que “esta deliberou aprovar a referida alteração e submeter a proposta

à assembleia Municipal, que deliberou, igualmente, aprovar.”

“Da retificação consensualizada resulta que a freguesia de Bairro passará a deter uma área de 3 349 658 m2

- quando detinha 3 352 686 m2 -, com uma diminuição efetiva de 3 082 m2; e a freguesia de Delães passará a

deter uma área de 2 466 255 m2 - quando detinha 2 463 227 m2”.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas idênticas e conexas:

PJL n.º 99/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo;

PJL n.º 114/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "União das Freguesias de Santarém (Marvila),

Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)" no município de

Santarém, para "União de Freguesias da cidade de Santarém;

PJL n.º 222/XIII (1.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de

Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de

Egas;

PJL n.º 283/XIII (1.ª) (PPD/PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pedrouços

e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar;

PJL n.º 284/XIII (1.ª) (PPD/PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas

e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar;

PJL n.º 294/XIII (1.ª) (PPD/PSD) – Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das

Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião;

PJR n.º 393/XIII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo o reforço de competências das freguesias e a avaliação

da reorganização territorial das freguesias;

PJL n.º 435/XIII (2.ª) (PPD/PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e

Oliveira São Mateus do município de Vila Nova de Famalicão.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-

se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Dezoito Deputados do PSD apresentaram o projeto de lei n.º 422/XIIII (2.ª), visando proceder à alteração dos

limites territoriais das freguesias de Bairro e Delães, do município de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga,

nos termos dos artigos 167.º da CRP e 118.º do RAR.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local já solicitou mediante ofícios dirigidos aos

Senhores Presidentes da Assembleia e Junta de Freguesia de Bairro, da Assembleia e Junta de Freguesia de

Delães e da Câmara e Assembleia Municipais de Vila Nova de Famalicão, os respetivos pareceres, nos termos

do artigo 249.º da CRP.

Neste sentido a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, deve ser remetido para discussão em plenário, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2017.

O Deputado Relator, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.