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II SÉRIE-A — NÚMERO 95 28

Artigo 27.º

Verificação dos dados pessoais

1 - A verificação da fidedignidade dos dados pessoais do interessado e, sendo caso disso, a conferência da

identidade do requerente que exerce responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela sobre o interessado

devem ser feitas no serviço de receção e emissão com os meios disponíveis, designadamente:

a) Por comparação dos dados constantes em bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte

válidos, boletim de nascimento ou cédula pessoal;

b) Por comparação das impressões digitais e da imagem facial com as anteriormente recolhidas para

emissão de cartão de cidadão;

c) Por comunicação em tempo real com o serviço portador da informação.

2 - Quando não for possível proceder à comprovação dos dados pessoais do interessado nos termos da alínea

c) do número anterior, o requerente deve indicar elementos que permitam localizar o assento de nascimento,

nomeadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a conservatória do

registo civil.

3 - Quando se suscitem dúvidas sobre a exatidão ou titularidade dos elementos de identificação, o serviço de

receção deve praticar as diligências necessárias à comprovação e pode exigir a produção de prova

complementar.

4 - Os serviços responsáveis pela identificação civil e demais serviços cuja competência releve para os efeitos

previstos nos números anteriores devem prestar a cooperação adequada à realização célere das diligências

necessárias.

5 - As operações de verificação da fidedignidade dos dados só podem ser feitas por trabalhador dos serviços de

receção, devidamente credenciado.

Artigo 28.º

Confirmação dos dados recolhidos

Os dados recolhidos para instruir o pedido de emissão e de renovação do cartão de cidadão devem ser

confirmados pelo requerente.

Artigo 29.º

Confirmação de elementos relativos aos serviços de saúde

1 - Para além dos elementos de identificação referidos nos artigos 7.º e 8.º, são ainda recolhidos, no momento

do pedido, os seguintes dados:

a) Indicação do subsistema de saúde;

b) Número de beneficiário do subsistema;

c) Prazo de validade da inscrição no subsistema.

2 - Os dados referidos no número anterior são apenas comunicados às bases de dados dos serviços de saúde

para efeitos de identificação do utente.