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18 DE ABRIL DE 2017 27

de cidadão;

c) Autorizar, expressamente, a obtenção de documentos ou informação em posse de qualquer serviço e

organismo da Administração Pública, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de

abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014,

de 13 de maio, e 58/2016, de 29 de agosto, indicando, para o efeito, os dados necessários para a sua

obtenção.

5 - A transmissão dos dados e a emissão dos documentos previstos no número anterior depende de protocolo

celebrado entre as entidades públicas visadas, o IRN, IP, e a AMA, IP.

6 - Os protocolos celebrados no âmbito do presente artigo são comunicados à Comissão Nacional de Proteção

de Dados.

Artigo 25.º

Elementos que acompanham o pedido

1 - O pedido é instruído com os seguintes elementos de identificação do respetivo titular:

a) Imagem facial;

b) Impressões digitais;

c) Assinatura;

d) Altura.

2 - Na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido devem ser observados os

requisitos técnicos e de segurança fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

da modernização administrativa, da administração interna e da justiça.

3 - A recolha e a verificação de dados relativos à imagem facial, às impressões digitais, à assinatura e à altura

só podem ser feitas no serviço de receção e emissão e por trabalhador devidamente credenciado pelo IRN,

IP, ou, no caso de o serviço de receção funcionar em posto ou secção consular, por trabalhador devidamente

credenciado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Artigo 26.º

Renovação do cartão de cidadão

1 - O pedido de renovação do cartão de cidadão é efetuado junto de qualquer serviço de receção nos seguintes

casos e situações:

a) Decurso do prazo de validade;

b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;

c) Perda, destruição, furto ou roubo;

d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;

e) Desatualização de elementos de identificação.

2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de renovação do cartão de cidadão deve ser

efetuado dentro dos últimos seis meses do respetivo prazo de validade.