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II SÉRIE-A — NÚMERO 95 26

negócios estrangeiros.

Artigo 21.º

Serviço de apoio ao cidadão

1 - O IRN, IP, assegura o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão que, nomeadamente, disponibiliza

e divulga informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do cartão de cidadão e às condições da

respetiva utilização, renovação e cancelamento.

2 - Na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão é tida em conta a inclusão dos cidadãos com

necessidades especiais na sociedade de informação.

Artigo 22.º

Protocolos financeiros

O IRN, IP, pode celebrar protocolos com outras entidades públicas envolvidas na emissão do cartão de cidadão,

no desenvolvimento ou na promoção de funcionalidades e serviços associados ao mesmo, para regular os

termos, as condições de cooperação e eventuais contrapartidas.

Artigo 23.º

Supervisão

Compete à Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), assegurar a supervisão do

desenvolvimento do cartão de cidadão e a promoção de serviços que lhe possam ser associados.

SECÇÃO II

Procedimento

Artigo 24.º

Pedido

1 - A emissão do cartão de cidadão, a sua renovação e a atualização da morada são requeridas pelo titular dos

correspondentes dados de identificação, junto dos serviços de receção indicados no artigo 20.º.

2 - Os pedidos relativos a menor que ainda não completou 12 anos de idade, a interdito e a inabilitado por

anomalia psíquica são apresentados por quem, nos termos da lei, exerce as responsabilidades parentais, a

tutela ou a curatela, com a presença do titular.

3 - Se não se mostrar efetuado o registo da sentença que concede os poderes invocados por quem exerce as

responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela sobre interdito ou sobre inabilitado por anomalia psíquica,

o próprio representante ou assistente deve exibir documentos comprovativos dessa qualidade.

4 - No momento do requerimento previsto no n.º 1, o cidadão pode:

a) Autorizar, expressamente, que os dados recolhidos possam ser transmitidos a entidades públicas que

deles careçam para a emissão de documentos oficiais;

b) Solicitar a emissão dos documentos que careçam dos dados transmitidos para a emissão do cartão