O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108 122

AZEVEDO, Maria Eduarda –A elisão fiscal internacional e os paraísos fiscais. Ciência e Técnica Fiscal.

Lisboa. ISSN 0870-340X. N.º 432 (Jan./Jun. 2014), p. 23-71. Cota: RP-160

Resumo: A autora analisa o problema da conexão entre a evasão fiscal internacional e os paraísos fiscais,

através de uma análise cuidada e compreensiva, tendo em consideração a globalização das economias, um

fenómeno incontornável. Apresenta o alcance e as consequências da elisão fiscal internacional e o conceito de

paraíso fiscal, bem como os seus principais instrumentos.

COMPRENDRE LA fiscalité. Problèmes économiques. Paris. ISSN 0032-9304. N.º 9 (Mars 2016), p. 112.

Cota: RE-3.1

Resumo: Este número da revista Problèmes économiques: Hors-série é inteiramente dedicado à questão da

fiscalidade. Destacamos o primeiro capítulo “L’État et sa fiscalité”, no qual os autores começam por analisar os

principais elementos teóricos da política fiscal – objetivos, restrições – e lançam ideias sobre a sua aplicação

prática. Salientamos ainda o último capítulo dedicado ao futuro, “La fiscalité demain”, no qual os autores

examinam as principais questões fiscais do nosso tempo, tais como a tributação internacional, a evasão fiscal,

a tributação corporativa e apresentam alguns elementos sobre o futuro da tributação.

FERREIRA, Helena Baptista – Novo standard sobre a troca de informações: a troca automática de

informações obrigatória. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. Ano 8, n.º 4

(2015), p. 165-189. Cota: RP-545

Resumo: De acordo com a autora, “a cooperação internacional em matéria fiscal assume um lugar de

destaque no atual contexto económico. Através da troca automática de informações, os Estados, entre outros

aspetos, atuam de forma mais eficaz no âmbito da prevenção da evasão fiscal. Perante o problema da fraude

fiscal, o G20, na sequência da crise financeira mundial, nomeou o Fórum Global para trabalhar na garantia da

integridade do sistema financeiro através da implementação uniforme de um standard internacional sobre

transparência e troca de informações em matéria fiscal. Neste sentido a OCDE desenvolveu um novo standard

sobre troca automática de informações.”

Considerando esta evolução do padrão sobre transparência e troca de informações para efeitos fiscais, a

autora analisa “a temática da troca automática de informações de contas financeiras em três planos: troca de

informações no âmbito do Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA; troca de informações no plano

internacional, nomeadamente no âmbito do Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca

Automática de Informações de Contas Financeiras (MCAA); e troca de informações no plano comunitário (i.e.,

Diretiva 2014/107 de 9 de dezembro, do Conselho).”

OCDE – Combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros [Em linha]. Paris: OCDE, 2013.

[Consult. 3 maio 2017]. Disponível na Intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?session=14938F8060U44.197646&profile=bar&uri=link=31000

27~!394641~!3100024~!3100022&aspect=basic_search&menu=search&ri=2&source=~!bar&term=Combate+

%C3%A0+eros%C3%A3o+da+base+tribut%C3%A1ria+e+%C3%A0+transfer%C3%AAncia+de+lucros&index=

ALTITLE>. ISBN 978-92-64-20124-8

Resumo: “A erosão da base tributária constitui um grave risco à receita, à soberania e à equidade fiscais de

muitos países. Embora essa prática possa afetar o erário nacional de diversas maneiras, a transferência de

lucros é uma das mais comuns. Esse relatório apresenta os estudos e dados de domínio público disponíveis

com relação à existência e à magnitude da problemática da erosão da base tributária e da transferência de

lucros, apresenta também um panorama dos desenvolvimentos globais que podem ter impacto na tributação de

pessoas jurídicas e delineia os princípios que norteiam a tributação das atividades transnacionais e as

oportunidades de erosão da base tributária e de transferência de lucros que possam daí advir. O relatório conclui

que as regras atuais oferecem possibilidades de aumentar os lucros, associando-os a disposições legais, direitos

e obrigações intangíveis, bem como de transferir riscos legalmente no interior do grupo, o que, por conseguinte,

reduz a parcela dos lucros associados a operações concretas. O relatório recomenda desenvolver um plano de

ação de alcance mundial para abordar a problemática da erosão da base tributária e a transferência de lucros.”

[Nota do ed.]