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10 DE MAIO DE 2017 117

Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881”, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida pelo Plenário da Assembleia da República.

Chama-se ainda a atenção para o facto de o legislador realçar que “atenta a matéria, em sede do processo

legislativo a decorrer na Assembleia da República devem ser ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões

Autónomas e a Comissão Nacional de Proteção de Dados”.

Palácio de S. Bento, de maio de 2017

A Deputada Autora do Parecer, Cecília Meireles — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 73/XIII (2.ª) (GOV).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 10 de maio de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 73/XIII (2.ª) (GOV)

Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias

transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade,

transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.

Data de admissão: 21 de abril de 2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Tiago Tibúrcio (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Rosalina Alves (BIB) Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 8 de maio de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei (PPL) em questão, apresentada pelo Governo, procede à transposição de duas diretivas –

Diretiva (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro e Diretiva (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio

– que alteram a Diretiva 2011/16/UE, relativa à troca automática obrigatória de informações no domínio da

fiscalidade.