O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108 114

capitais, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional. Este

grupo foi estabelecido em 1989 pelos Ministérios com tutela desta matéria nos países participantes, nos quais

se inclui Portugal.

Além deste grupo, existem outras entidades a nível Europeu que se debruçam sobre estas questões,

nomeadamente:

 Grupo de Peritos para o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo, que se reúne

regularmente para trocar pontos de vista e assistir a Comissão na preparação de legislação ou na

definição de políticas;

 Comité de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, que pode

emitir pareceres sobre as medidas de execução propostas pela Comissão;

 Rede informal de Unidades de Informação Financeira (a “Plataforma das UIF da EU”)

 Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão.

6. Iniciativas legislativas relacionadas

Encontram-se pendentes, sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas:

 Proposta de Lei n.º 71/XIII (2.ª) (GOV) – “Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário

Efetivo e transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849”

 Projeto de Lei n.º 478/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Determina a recusa de entrada e permanência em território

nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos

da respetiva lei (4.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Regime Jurídico de Entrada,

Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional)”

 Projeto de Lei n.º 479/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte

de quem seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de

terrorismo (8.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade)”

 Projeto de Lei n.º 480/XIII (2.ª) – CDS-PP – “Acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados

conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da República

portuguesa”

 Projeto de Resolução n.º 779/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo o reforço e alargamento, a

todos os elementos das forças de segurança que desempenhem funções de policiamento de

proximidade, de formação específica em deteção, prevenção e combate ao terrorismo”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, reservando-a para Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 72/XIII (2.ª) – Estabelece medidas

de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) n.º

2015/849 e executando o Regulamento (UE) n.º 2015/847;

2. Esta iniciativa visa proceder à revogação da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho.

3. A presente iniciativa reúne as condições constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação

pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Mariana Mortágua — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.