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10 DE MAIO DE 2017 111

Para além disso, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, a 19

de abril do corrente, a emissão de parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Ordem dos Contabilistas Certificados, OROC

- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e Comissão

Nacional de Proteção de Dados, não tendo recebido até à data nenhum contributo.

Tal como defendido pelo Governo na exposição de motivos, poderá ser também promovida a audição da

Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa de Capital de Risco, da Associação Portuguesa

de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, da Associação Portuguesa de Seguradores, da Associação

Portuguesa de Empresas de Investimento e da Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em

Mercado, sugerindo-se ainda a solicitação do contributo do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários e da Ordem dos Notários, atendendo até às disposições da proposta de lei que lhes dizem

diretamente respeito.

Todos os pareceres e contributos enviados à Assembleia da República no âmbito deste processo legislativo

serão disponibilizados para consulta na página da Internet desta iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

Anexo

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

A Proposta de Lei n.º 72/XIII (2.ª) – Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao

financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/849 e executando o Regulamento (UE) n.º

2015/847, deu entrada no dia 11 de abril de 2017, tendo sido admitido e baixado na generalidade, por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (CACDLG), com conexão à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa (COFMA), no dia 13 do mesmo mês para emissão do presente parecer.

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa legislativa em causa pretende alargar o âmbito de aplicação da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho

que estabelece o regime de combate e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do

terrorismo.

As suas principais medidas prendem-se com a integração de ações e agentes no âmbito do referido regime

e a regular a troca de informações entre autoridades.