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25 DE MAIO DE 2017 5

h) […];

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t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) […];

aa) […];

bb) […].

2 – […].

3 – O disposto nos números anteriores é aplicável à utilização de novos produtos do tabaco sem combustão

que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis, e de cigarros eletrónicos com nicotina, ou

seja, produtos que podem ser utilizados para consumir vapor por meio de boquilha, e que contenham nicotina

ou qualquer componente desse produto.

4 – Nos estabelecimentos referidos nas alíneas d) e g) do n.º 1 devem, sempre que possível, ser definidos

espaços para fumar no exterior que garantam a devida proteção de elementos climatéricos e proteção da

imagem dos profissionais que os utilizem.

Artigo 5.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Disponham de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de

uma pressão negativa, definido em função da lotação, dimensão e localização da sala e autónomo do sistema

geral de climatização do edifício, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis

pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.

(…)

12 – É proibida qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais, designadamente no

que se refere à seleção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias.

Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Os fabricantes ou importadores elaboram um relatório sobre os resultados dos estudos previstos nos

números anteriores, que deve incluir um resumo e uma compilação circunstanciada da literatura científica