O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 115 8

4 – As embalagens individuais e as embalagens exteriores dos cigarros eletrónicos e recargas devem

apresentar, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º-D, a seguinte advertência de saúde:

«Este produto contém nicotina, uma substância que cria forte dependência. Não é recomendado o seu

uso por não fumadores.»

5 – […].

6 – […].

Artigo 15.º

[…]

1 – É proibida a venda de produtos de tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros

eletrónicos que incluam um cartucho ou reservatório, bem como recargas, com líquido contendo nicotina:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) Através de meios de televenda, telefónicos ou postais;

e) Através da Internet.

2 – O disposto nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior é aplicável aos cigarros eletrónicos e suas

componentes, aos dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e a outros dispositivos ou recargas,

incluindo o papel de enrolar cigarros e narguilés necessários à utilização de produtos do tabaco.

3 – É ainda proibida a venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros

eletrónicos através da utilização de bases de dados, do registo eletrónico de clientes, da emissão de cartões de

fidelização, da atribuição de pontos ou de prémios, ou da utilização de outras técnicas de fidelização de clientes.

4 – (…)

5 – (Anterior n.º 2)

6 – (Anterior n.º 3)

Artigo 16.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – O disposto no presente artigo é igualmente aplicável aos dispositivos ou recargas, incluindo o

papel de enrolar, dispositivos eletrónicos para aquecimento de tabaco e outros dispositivos ou acessórios

necessários à utilização de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e de produtos à base de plantas

para fumar.

Artigo 20.º

[…]

1 – (…)