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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 6

disponível sobre esse aditivo e um resumo dos dados internos sobre os efeitos do aditivo, e apresentam-no, no

prazo de 18 meses após o aditivo em causa ter sido incluído na lista prioritária referida no n.º 1, à Comissão

Europeia e uma cópia à Direção-Geral da Saúde, podendo por estas ser requeridas informações

suplementares, a integrar no relatório.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 10.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – Aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar não se aplicam as proibições

previstas nos n.os 1 e 5.

11 – […].

Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – As dimensões das advertências de saúde previstas nos artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C e 11.º-D são

calculadas em relação à superfície em questão quando a embalagem está fechada.

7 – As advertências de saúde são rodeadas de uma moldura negra com 1 mm de largura dentro da

superfície reservada a essas advertências, com exceção das advertências de saúde previstas no artigo 11.º-C.

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

Artigo 11.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) Cobrir 50% das superfícies em que são impressas.

4 – […].