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II SÉRIE-A — NÚMERO 132 34

Consolidação Orçamental

Os ajustamentos défice-dívida constituíram o maior contributo para o aumento da dívida em

percentagem do PIB (+3,1 pp do PIB), uma vez que a aquisição líquida de ativos financeiros inclui

1766 milhões de euros da medida de resolução aplicada ao Banif, SA e a recapitalização em dinheiro

na Caixa Geral de Depósitos de 2500 milhões de euros (que se realizou no primeiro trimestre de 2017).

QUADRO 9 – Dinâmica da dívida pública

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

Dívida pública consolidada (% PIB) 96,2 111,4 126,2 129,0 130,6 129,0 130,4

Variação (em p.p. do PIB) 12,6 15,2 14,8 2,8 1,6 -1,6 1,4

Efeito saldo primário 8,2 3,1 0,8 0,0 2,3 -0,2 -2,2

Efeito dinâmico 0,8 6,4 10,0 3,5 2,8 -0,1 0,5

Efeito juros 2,9 4,3 4,9 4,9 4,9 4,6 4,2

Efeito do crescimento nominal do PIB -2,1 2,1 5,1 -1,4 -2,1 -4,7 -3,8

Outros 3,5 5,8 4,0 -0,6 -3,5 -1,3 3,1 Fonte: Instituto Nacional de Estatística e Ministério das Finanças

II.2. Medidas Fiscais

A política fiscal adotada pelo Governo para o ano de 2016 está enquadrada em vários diplomas

legislativos, nomeadamente na Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (LOE2016). Adicionalmente, foi

aprovado um conjunto de normas, a saber:

 Lei nº 159-D/2015, de 30 de dezembro, que inicia a extinção da sobretaxa do imposto

sobre o rendimento das pessoas singulares;

 Portarias nº 24-A/2016, de 11 de fevereiro, nº 136-A/2016, de 12 de maio, nº 291-

A/2016, de 16 de novembro, que alteram as taxas do Imposto sobre os Produtos

Petrolíferos e Energéticos (ISP);

 Lei nº 13/2016, de 23 de maio, que altera o Código de Procedimento e de Processo

Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral

Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro, que protege a casa

de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal;

 Decreto-Lei nº 38/2016, de 15 de julho, que procede à alteração ao Estatuto dos

Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de julho, no que respeita

à majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de

combustíveis;

 Decreto-Lei nº 41/2016, de 1 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA

nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei nº 185/86, de 14 de julho, o Código do

Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto

Único de Circulação;

Conta Geral do Estado de 2016 15