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II SÉRIE-A — NÚMERO 132 31

Consolidação Orçamental

2015) e com as prestações sociais relacionadas com o subsídio de desemprego. Em sentido contrário,

verificou-se um aumento da rubrica das despesas com pessoal, que reflete a reposição integral dos

salários dos funcionários públicos que se observou ao longo de 2016.

Relativamente à receita, destaca-se o contributo positivo da receita fiscal e contributiva (0,7 pp do

PIB), que reflete a evolução positiva da economia portuguesa e do mercado de trabalho verificada em

2016. Este efeito foi, em parte, mitigado pela redução da receita não fiscal, em particular da receita

corrente e da receita de capital, incluindo fundos europeus.

Num contexto de crescimento nominal do PIB, de 3%, o efeito denominador contribuiu em 0,1 pp

para a melhoria do saldo.

As medidas temporárias e one-off apresentadas no quadro seguinte, entre as quais se inclui o

Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado (PERES)5, contribuíram para a redução do

défice em 0,3 pp do PIB. Estas medidas servem de cálculo ao saldo estrutural e foram previamente

analisadas e discutidas entre o Ministério das Finanças e a Comissão Europeia, sendo utilizadas por

ambas as entidades.

QUADRO 7 – Medidas pontuais

(% do PIB)

2015 2016

Medidas do lado da receita 0,1 0,3

Transferências para o Fundo Único de Resolução 0,1

Revisão do Regime dos Fundos de Investimento 0,1 -0,1

Pre-paid Margins EFSF 0,2

PERES 0,2

Medidas do lado da despesa 1,4 0,0

Medida de resolução aplicada ao BANIF 1,4

Acerto de contribuições para EU 0,0

F-16 Roménia -0,1

TOTAL % PIB -1,2 0,3 Fonte: Instituto Nacional de Estatística e Ministério das Finanças.

O défice das Administrações Públicas melhorou em 0,2 pp do PIB face à meta estabelecida no

Orçamento do Estado para 2016 aprovado na Assembleia da República, o que corresponde a uma

melhoria de 461 milhões de euros. Este resultado é explicado por comportamentos distintos da receita

e da despesa, sendo que as despesas totais apresentaram um desvio de -1 pp do PIB, superior ao das

receitas totais (-0,7 pp do PIB), resultando na referida poupança de 0,2 pp do PIB.

O desvio negativo da receita é explicado maioritariamente pela outra receita corrente e pela receita

de capital (desvios de -0,5 e -0,4 pp do PIB, respetivamente), nas quais se inclui a receita proveniente

de fundos europeus. Os impostos sobre a produção e a importação apresentam um desvio de -0,2 pp

do PIB.

5 O montante total do PERES ascendeu a 0,3 pp do PIB, mas apenas 0,2 pp do PIB são considerados extraordinários, por excluírem a parte da receita coerciva que seria cobrada independentemente do referido programa.

12 Conta Geral do Estado de 2016