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6 DE JULHO DE 2017 29

Estados-Membros. O processo de harmonização evoluiu, desde meados da década de 1970, através de uma

série de diretivas, habitualmente adaptando-se às diversas situações existentes por setor ou profissão. A partir

de 2005, foi adotada uma abordagem mais geral, nomeadamente através da Diretiva Reconhecimento das

Qualificações Profissionais (2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20

de novembro de 2013), que consolidou num único ato legislativo as diretivas existentes relativas ao sistema

geral de reconhecimento de diplomas e as diretivas setoriais relativas às profissões de médico, enfermeiro,

dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquiteto, mantendo as garantias inerentes aos sistemas de

reconhecimento anteriores. As modificações introduzidas visam uma liberalização acrescida da prestação de

serviços, uma melhoria da automatização do reconhecimento das qualificações e uma maior flexibilidade nos

procedimentos administrativos.

Esta Diretiva foi ainda acompanhada pelo Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação

administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»), que reúne a

informação de regulamentação de profissões na UE. Segundo dados recolhidos em 2016,12 há em média cerca

de 200 profissões reguladas por cada Estado-Membro, sendo necessária a notificação ao Sistema de

Informação do Mercado Interno de qualquer alteração na regulamentação nacional nesta área.

A alteração de 2013 à Diretiva “Reconhecimento” criou também uma “carteira profissional europeia”, «um

certificado eletrónico que comprova que o profissional cumpriu todas as condições necessárias para prestar

serviços num Estado-Membro de acolhimento a título temporário e ocasional ou o reconhecimento das

qualificações profissionais para efeitos de estabelecimento num Estado-Membro de acolhimento».

Mais recentemente, e com base nas recomendações sobre barreiras e restrições ainda existentes em vários

Estados-Membros, que inclui Portugal num conjunto de países para os quais se recomendou “reconsiderar o

elevado número de atividades reservadas” (COM(2016)820 – COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa às

recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais), foram propostas várias medidas

legislativas nesta matérias, incluindo:

 COM(2016)821 – Proposta de DIRETIVA respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos

serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os

requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

 COM(2016)822 – Proposta de DIRETIVA relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da

aprovação de nova regulamentação das profissões

 COM(2016)823 – Proposta de DIRETIVA sobre o enquadramento jurídico e operacional do Cartão

Eletrónico Europeu de Serviços introduzido pelo Regulamento CEES

 COM(2016)824 – Proposta de REGULAMENTO que introduz o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e

as estruturas administrativas conexas

A Assembleia da República, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da

Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada na em 1 de março de 2016 na Comissão de

Assuntos Europeus (CAE), escrutinou este conjunto de iniciativas através da aprovação de Relatório da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, da autoria de António Costa Silva (PSD) e da aprovação

de Parecer da Comissão de Assuntos Europeus, da autoria de Rubina Berardo (PSD). Deu-se por concluído o

processo de escrutínio destas iniciativas a 14 de março de 2017, com envio às instituições europeias e governo,

sem preocupações de violação dos princípios de subsidiariedade ou proporcionalidade. Os Parlamentos

nacionais da Áustria, Alemanha (Bundestag e Bundesrat) e França (Senado e Assembleia Nacional) fizeram

aprovar pareceres fundamentados sobre este conjunto de iniciativas ou expressaram opiniões vincadamente

contrárias à sua adoção integral, recomendado que seja revista a proposta original para não colidir com a

soberania dos Estados-Membros em matérias que consideraram de competência exclusiva.

12 SWD/2016/0436 - COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT Accompanying the document Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on reform recommendations for regulation in professional services