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6 DE MARÇO DE 2017 3

demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais

elementos necessários à sua apreciação.

O presente relatório foi elaborado, não descurando a própria Conta Geral do Estado, pareceres produzidos

pelas restantes comissões parlamentares permanentes, Conselho Económico e Social e UTAO, seguindo a

estrutura do Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2015, produzido pelo Tribunal de Contas. As transcrições

surgem no texto em itálico.

Audições e Pareceres

No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta Geral

do Estado, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou a emissão de Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2015, ao Tribunal de Contas (TC), ao Conselho Económico e Social (CES) e

à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), tendo procedido no âmbito deste processo às seguintes

audições:

i) Tribunal de Contas, no dia 7 de fevereiro de 2017;

ii) Conselho Económico e Social, no dia de 14 fevereiro de 2017;

iii) Governo, no dia 19 de maio de 2017.

O parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2015 foi entregue ao Sr. Presidente da AR no dia 20 de

dezembro de 2016, que o distribuiu para a Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), para que esta pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da

CRP, e do artigo 206.º, n.º 2, alínea c), do Regimento da Assembleia da República.

A COFMA solicitou ao Conselho Económico e Social um parecer sobre a CGE 2015, inserindo-se o pedido

no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente das que estão associadas à natureza

de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o mesmo sido

entregue 10 de fevereiro de 2017.

No dia 7 de fevereiro de 2017 decorreu a audição ao Tribunal de Contas, através do Conselheiro Presidente,

Vítor Manuel da Silva Caldeira, e dos Juízes Conselheiros Relatores José Luís Pinto Almeida (Coordenador),

José de Castro de Mira Mendes, António Augusto dos Santos Carvalho e António Manuel Fonseca da Silva,

tendo sido salientadas as seguintes conclusões:

i) Âmbito do Parecer

O parecer do TC à CGE incide sobre a atividade financeira do Estado, incluindo a Segurança Social nos

domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, da dívida pública e do património e sobre a sustentabilidade

das finanças públicas nacionais.

ii) Elaboração do Parecer

Foi elaborado por quatro Conselheiros relatores, sendo um deles o coordenador, e envolve um trabalho

permanente de acompanhamento da atividade financeira do estado, sendo aprovado pelo Tribunal em Plenário

Geral.

iii) Acesso à Informação

Para um correto acompanhamento da atividade financeira do Estado é necessária uma adequada

disponibilização da informação residente nos sistemas de informação da Administração Pública.

iv) Aprovação

O Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2015 foi aprovado em reunião de Plenário

Geral, realizada em 15 de dezembro de 2016.

A nova Lei de Enquadramento Orçamental antecipou para 30 de setembro a emissão do parecer, prazo a

aplicar apenas à CGE de 2019.

v) Parecer sobre a CGE de 2015

O Parecer e composto por um volume repartido por 4 partes: Enquadramento Macroeconómico; A Conta

Geral do Estado; A Conta da Segurança Social e Conclusões, Recomendações e Juízo sobre a Conta;

No âmbito dos trabalhos de elaboração do Parecer da Conta Geral do Estado de 2015 merecem destaque 8

situações apresentadas em caixas individualizadas: