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6 DE MARÇO DE 2017 31

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do

Estado relativa ao ano de 2015, reservando-a para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do Estado,

incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação pelo Parecer emitido pelo Tribunal de

Contas.

A nova Lei de Enquadramento Orçamental, que altera profundamente as normas e prazo de apresentação,

determina que a produção de efeito dos artigos 3.º e 20.º a 76.º só ocorra três anos após a data de entrada em

vigor da mesma, que ocorreu no dia seguinte ao da publicação. Antecipou para 30 de setembro a emissão do

Parecer do Tribunal de Contas, prazo a aplicar apenas à CGE de 2019.

No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta Geral

do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal de

Contas e do Conselho Económico e Social, após a entrega dos respetivos Pareceres, bem como à audição do

Governo.

Foram ainda recebidos os Pareceres da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e das Comissões

Parlamentares Permanentes, em função das suas áreas de competência.

O Orçamento do Estado para 2015 foi aprovado pela Lei n.º 82-B/2015, de 31/12.

A Lei do OE para 2015 foi alterada pela Lei n.º 159-E/2015, de 30/12, fundamentalmente para acolher a

medida de resolução ao Banif, decidida em 19/12/2015, que implicou um aumento do montante total das

despesas e o acréscimo dos limites do endividamento líquido anteriormente fixados.

Verificou-se no ano de 2015 a continuação da recuperação da atividade económica, com um crescimento do

PIB real de 1,6% em linha com a generalidade das previsões. O contributo positivo da procura interna

compensou o contributo negativo das exportações líquidas.

Continuou a verificar-se uma capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa face ao exterior,

beneficiando da descida do preço do petróleo.

Tendo-se registado um défice das Administrações Públicas (AP), na ótica de contabilidade nacional de 4,4%

do PIB, tal resultado foi influenciado pelo efeito de venda e resolução do BANIF realizada no final do ano.