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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 32

Esta operação onerou o défice das administrações públicas em 1,4% do PIB, excluindo esta operação o

défice cifrar-se-ia em 3% do PIB.

O défice ajustado registado em 2015, de 3% do PIB teve subjacente um excedente primário de 2,8 mil milhões

de euros, o equivalente a 1,6% do PIB.

A melhoria verificada no défice não foi suficiente para atingir o objetivo e possibilitar a saída do Procedimento

dos Défices Excessivos em 2016.

No final de 2015, o rácio da dívida bruta das administrações públicas atingiu 129% do PIB, o que representa

um decréscimo face ao ano anterior de 1,2 p.p. do PIB.

As necessidades líquidas de financiamento do subsector Estado atingiram 11,8 mil milhões de euros, menos

2,5 mil milhões de euros do que no ano anterior. Os montantes de despesa com ativos financeiros mais

relevantes foram: o aumento de capital do BANIF e o empréstimo ao Fundo de Resolução (2 255 M€), injeções

de capital em empresas públicas, no valor de 3100 M€ e empréstimos para reestruturação financeira das

empresas de transportes, no valor de 1500 M€.

Ao longo do ano de 2015, o Estado manteve na Tesouraria um saldo médio de 13 856 M€, cujo custo líquido

atingiu os 210 M€.

Em termos do mercado de trabalho, verificou-se uma redução da taxa de desemprego, que se situou em

12,4% (13,9% em 2013). Para esta evolução concorreu uma redução média anual de 11% da população

desempregada e um aumento da população empregada de 1,1%.

Em termos genéricos, o Tribunal de Contas nos termos da sua Lei de Organização e Processo, dá parecer

sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, “emite juízo sobre a legalidade e a correção

financeira das operações examinadas”.

O Tribunal de Contas considera que o Relatório do OE 2015, o Programa de Estabilidade 2015/2019 e a

CGE não apresentam informação suficiente sobre os pressupostos de base macroeconómica e a sua relação

com a orçamentação/execução das receitas e despesas públicas. A CGE não quantifica os impactos das

medidas de consolidação orçamental.

Das recomendações formuladas no Parecer de 2013 à Assembleia da República e/ou Governo foram

acolhidas total ou parcialmente 53,5%.

Em resultado das observações expostas nos pontos antecedentes, fundamentadas nos resultados das

auditorias e de outras ações de controlo sobre a execução orçamental realizadas com vista à emissão do PCGE

de 2015, o Tribunal de Contas formulou 58 recomendações dirigidas à Administração Central e 40

recomendações no âmbito da Segurança Social.

Em síntese 58 dirigidas à Administração Central e 40 no âmbito da Segurança Social, o que perfaz o total de

98 recomendações.

Quanto à Administração Central são colocadas reservas, ênfases e identificada limitação de âmbito.

Reservas quanto aos sistemas contabilísticos, de legalidade e de correção financeira.

Ênfases quanto a irregularidades e deficiências várias.

Quanto à limitação de âmbito porque a CGE não inclui a receita e a despesa de 3 organismos da

administração central, o que subvaloriza a receita e despesa global.

Quanto à conta da Segurança Social são colocadas reservas quanto ao controlo interno, legalidade e

correção financeira, sendo ainda colocadas ênfases quanto à legalidade.

PARTE IV – PARECER

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa considera estarem reunidas as

condições constitucionais e regimentais para a discussão e votação em Plenário do presente Relatório sobre a

Conta Geral do Estado de 2015, reservando-se cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate

a ter lugar em Plenário.

Palácio de S Bento, de junho de 2017.

O Deputado autor do parecer, Cristóvão Crespo — O Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.