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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 34

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

I. Nota introdutória

Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado de 2015

deu entrada no dia 30 de junho de 2016 na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, é a Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias chamada a emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado de

2015 no que à sua área de competência específica diz respeito.

II. Enquadramento geral

O Quadro 1 condensa a informação sobre a despesa consolidada da Administração Central, por programa

orçamental.

QUADRO 1 – Despesa consolidada da Administração Central por Programa Orçamental

(Milhões de euros)

Fonte: Direção-Geral do Orçamento (mapas contabilísticos gerais: MAPA XV – Despesas Correspondentes a

Programas)

Notas:

Exclui Ativos e Passivos e transferências do OE para o FRDP.

Não inclui diferenças de consolidação.

Consolidação efetuada para as transferências internas à Administração Central e à Aquisição de Bens e Serviços

interna ao Programa Orçamental da Saúde.

(*) Dotação corrigida abatida de cativos.

Face ao orçamento corrigido abatido de cativos, a taxa de execução da despesa geral prevista para a

Administração Central foi de 94,6%, o que significa uma redução de 0,3% relativamente ao ano anterior. Nenhum

dos programas orçamentais diretamente relevantes para as áreas da competência da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias se encontra entre os que evidenciaram maior peso na despesa.

Deve igualmente ter-se em conta que se registou um desvio da execução do programa orçamental “Justiça”

face ao limite estabelecido no Quadro Plurianual de Programação Orçamental no valor de 52 milhões de euros.