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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 38

QUADRO 6 – PO02: Políticas Públicas Transversais

IV. Opinião do Deputado Relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório entende, neste parecer, não manifestar a sua opinião política pessoal sobre a Conta Geral do Estado

de 2015 nas matérias específicas referidas neste parecer.

V. Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente

relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2105 deve ser presente à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, de acordo com o estipulado no artigo 206.º, n.º 1, c) do Regimento da Assembleia

da República.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, na reunião de 25 de

janeiro de 2017.

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