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6 DE MARÇO DE 2017 39

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), em conformidade com o n.º

3 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2015, e é acompanhada pelos Parecer

do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO), a fim

de ser elaborada por esta um Parecer relativo às suas áreas de competência, que será posteriormente incluído

no relatório final da COFMA.

Desta forma, para a elaboração do presente Parecer foi analisada a Conta Geral do Estado bem como os

Pareceres acima referidos.

Para a análise do CGE de 2015 importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º

82-B/2014, de 31 dezembro 2014) foi aprovada pela Assembleia da República em 25 de novembro 2014, tendo

a mesma entrado em vigor a 1 de janeiro de 2015 e sofrido uma alteração no decorrer do ano de 2015, pela Lei

n.º 159-E /2015, de 30 dezembro 2015.

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito e, como tal, esta foi

recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2016.

No que diz respeito ao Parecer do Tribunal de Contas, este foi entregue na Assembleia da República a 30

de junho de 2016. Foi também tido em consideração o Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental da Assembleia da República (UTAO) – Parecer Técnico n.º 6/2016 – Análise da Conta Geral do

Estado de 2015, elaborado ao abrigo do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004,

de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto, e, posteriormente, pela Resolução n.º

57/2010, de 23 de julho, e pela Resolução n.º 62/2014, de 30 de junho, e do mandato expresso no Plano de

Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (XIII legislatura – 1.ª sessão legislativa).

Desta forma, é dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República que define que os serviços da Assembleia da República procedem a uma análise técnica da Conta

Geral do Estado, discriminada por áreas de governação remetendo-a à comissão parlamentar competente em

razão das matérias.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto Macroeconómico Internacional e Nacional

O relatório da Conta Geral do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que serve

de enquadramento à avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2015. O presente

parecer, não sendo exaustivo nem pretendendo ser uma reprodução do documento em análise, tenta focar-se

nos principais indicadores apresentados, reproduzindo, quando oportuno, os quadros constantes do relatório.

Refere o documento em análise que a conjuntura económica internacional em 2015 desacelerou

relativamente a 2014, registando uma ligeira quebra no crescimento de 3,3% em 2014 para 3% em 2015. Os

principais fatores que explicam o abrandamento económico internacional em 2015 são os seguintes: