O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 44

4. Parecer do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

De acordo com o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2015, o Tribunal

procedeu à avaliação da implementação das 86 recomendações que fez no âmbito do parecer da CGE de 2013,

tendo concluído que 53,5% das deficiências subjacentes a 46 recomendações foram corrigidas, total ou

parcialmente. Por outro lado, 37 recomendações ficaram por cumprir e 3 recomendações foram mesmo

prejudicadas devido à alteração das circunstâncias que as motivaram. Segundo o parecer do Tribunal, o

incumprimento de certas recomendações é devido à permanente não correção das deficiências identificadas

pelo Tribunal, sem que se tenham apresentado “justificações atendíveis para o seu não acolhimento”.

Das 98 recomendações do Tribunal de Contas para 2015, nenhuma se dirige em especial ao Ministério dos

Negócios Estrangeiros.

Já quanto ao parecer da UTAO, cumpre sublinhar a existência de discrepâncias nos dados apresentados

relativamente à Conta Geral do Estado para 2015, o que estará relacionado com a atualização feita com os

dados do INE em novembro de 2016, portanto, já depois de concluído o relatório em apreço.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo de elaboração facultativa, o deputado autor do parecer opta por não emitir opinião sobre as matérias

macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do artigo 137 do

Regimento.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a Conta Geral do

Estado de 2015, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO, para efeitos de elaboração de

parecer nas áreas de sua competência.

2. A Conta Geral do Estado de 2015 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

3. Em face do exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que o

presente parecer se encontra em condições de ser remetido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2017.

O Deputado autor do parecer, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, registando-se a

ausência do PCP, na reunião de 24 de janeiro de 2017.