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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 28

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS SEUS SERVIÇOS DE APOIO, ACOMPANHAMENTO E

ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E O ESTABELECIMENTO DE UMA ADEQUADA REDE DE

LABORATÓRIOS E ESTAÇÕES AGRONÓMICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize uma conferência nacional com intervenção dos atuais investigadores e pessoal técnico da rede

de laboratórios, as associações agrícolas e os núcleos agrários das universidades portuguesas, para uma

reflexão que ajude a estabelecer uma adequada rede de laboratórios e estações agronómicas, de modo a

assegurar maior apoio técnico e a transferência de tecnologia.

2- Proceda a uma avaliação dos serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural,

nomeadamente das suas direções regionais, com o objetivo de reforçar os meios humanos e materiais

necessários à criação de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola, colmatando o vazio

criado pela destruição das antigas atividades de extensão rural.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DE UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

PORTUGUESA DE ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a apresentação à Assembleia da República, até ao final do corrente ano de 2017, de um relatório de

análise e avaliação da realidade do acolhimento de refugiados e requerentes de proteção internacional em

Portugal desde 2015, que deverá, entre outros elementos, incluir:

1 – A identificação das orientações fundamentais da política de acolhimento e de inserção em Portugal e das

estratégias e medidas de concretização dessas orientações, bem como dos respetivos constrangimentos

internos e externos, dos movimentos secundários e respetivas causas.

2 – Uma avaliação, designadamente quanto a:

a) Número de pedidos de acolhimento em Portugal, nas várias modalidades previstas na legislação

portuguesa e na prática europeia;

b) Situação em matéria de inclusão social e de inserção no mercado de trabalho das pessoas acolhidas em

Portugal, com os limites e potencialidades identificados nos processos de acolhimento já verificados;

c) Forças e fragilidades da estratégia de descentralização na colocação de pessoas e famílias acolhidas em

Portugal;

d) Inclusão das pessoas acolhidas, designadamente de crianças e jovens, no sistema educativo português e

das condições de acolhimento dos menores não acompanhados em geral e respetiva monitorização;

e) Política de apoio financeiro e operacional às organizações da sociedade civil responsáveis pelo

acolhimento local.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.