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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 18

estabelece igualmente os termos em que as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário

efetivo, previstas na Lei n.º […], devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa.

2 – […]

Assembleia da República, 11 de julho de 2017.

«Artigo 1.º

Objeto

1 – […]

2 - A presente lei procede, ainda, à alteração:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […]:

n) Do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código de IRC).

Artigo 20.º-A

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC) passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

Outras isenções

1. […]

2. […]

3. […]

4. […]

5. […]

6. […]

7. […]

8. […]