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21 DE JULHO DE 2017 17

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo BE

Proposta de alteração

Anexo

(a que se refere o artigo 2.º)

Artigo 4.º

[…]

1. […].

2. (eliminar)

Assembleia da República, 17 de julho de 2017.

Exposição de motivos

Elimina-se artigo 11.º que referia que as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo são

concretizadas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça,

incorporando-se essa previsão no n.º 1 do artigo 12.º, por forma a:

 Precisar que é recolhida informação quanto aos indícios de controlo, que justificam a qualidade de

beneficiário efetivo em relação a determinada pessoa, com possibilidade de comprovação e monitorização pelas

autoridades competentes;

 Tornar a obrigação de declaração da qualidade de beneficiário efetivo mais compreensível, objetivável e

transparente para as pessoas coletivas e para os cidadãos em geral;

 Simplificar a redação e possibilitar um efetivo tratamento da informação quanto ao registo central do

beneficiário efetivo.

Proposta de alteração e eliminação

Artigo 11.º

Eliminar

Artigo 12.º

Forma da declaração

1 - A obrigação declarativa é cumprida através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico,

a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, que