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12 DE OUTUBRO DE 2017

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Artigo 16.º

Responsabilidade solidária

1. Os membros dos órgãos colegiais respondem solidariamente pelos atos praticados no exercício do

mandato que lhes foi conferido.

2. Ficam isentos de responsabilidade os membros que tenham votado expressamente contra a deliberação

em causa, bem como os que não tenham estado presentes na sessão na qual tenha sido tomada a deliberação,

desde que tenham manifestado a sua discordância logo que dela tenham tomado conhecimento.

Artigo 17.º

Mandatos

1. Os titulares dos órgãos eletivos são eleitos por um período de três anos.

2. Não é admitida a reeleição de titulares dos órgãos para um terceiro mandato consecutivo, para as mesmas

funções.

3. A forma de eleição dos titulares dos Colégios de Profissão constam de regulamentos próprios.

SECÇÃO II

Assembleia de Representantes

Artigo 18.º

Composição

A Assembleia de Representantes é composta por três elementos das Direções de cada Colégio de Profissão,

sendo um deles o Presidente ou seu mandatário.

Artigo 19.º

Competências

Compete à Assembleia de Representantes:

a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa e elaborar o seu regimento;

b) Eleger o Conselho Jurisdicional;

c) Demitir o Bastonário, por maioria qualificada;

d) Aprovar o orçamento e o plano de atividades bem como o relatório e as contas da Direção Nacional;

e) Aprovar projetos de alteração do presente Estatuto, por maioria qualificada;

f) Aprovar os regulamentos, previstos na lei e no presente Estatuto;

g) Aprovar celebração de protocolos com associações congéneres sob proposta da Direção Nacional;

h) Aprovar a criação, fusão e extinção de Colégios de Profissão;

i) Ratificar a criação e extinção das Secções de Especialidade aprovadas nos respetivos Colégios de

Profissão;

j) Aprovar a criação e extinção dos Órgãos Técnicos e Consultivos, sob proposta da Direção Nacional;

k) Fixar as taxas e quotas a cobrar, bem como a percentagem destas receitas destinadas aos Colégios de

Profissão;

l) Aprovar a convocação de referendos, sob proposta da direção nacional, por maioria absoluta.

m) Receber, apreciar e responder a exposições escritas individuais ou coletivas de quaisquer membros

efetivos da Ordem;

n) Deliberar sobre outros assuntos que a Direção Nacional decida submeter-lhe.

Artigo 20.º

Funcionamento

1. A Assembleia de Representantes reúne ordinariamente: