O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

56

 Garantir a gratuitidade da frequência do ensino superior aos estudantes com deficiência igual a 60%,

através da atribuição de bolsas de estudo correspondentes a valor da propina efetivamente paga.

TRANSPORTES

O acesso de todos a mais e melhores serviços de transporte destaca-se como outra das vertentes essenciais

no sentido de recuperar o serviço público de transporte e devolver a mobilidade aos cidadãos, aumentando a

sua qualidade de vida.

Em 2017, foram implementadas diversas medidas de promoção do acesso aos transportes públicos, por via

da redução tarifária destinada a públicos-alvo prioritários. Foi implementado o desconto para terceira idade e

reformados na cidade de Lisboa (resultando num valor final de 14,50€) e instituída a gratuitidade para crianças

até aos 12 anos no Metropolitano de Lisboa e Carris. A título geral, foi ainda instituído um benefício fiscal para

um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com a

aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos de passageiros. Foi ainda

removida a aplicação da condição de recursos no passe sub23@superior.tp, passando a ser de acesso universal

a todos os estudantes com idade até 23 anos o desconto de 25% sobre o preço dos passes mensais em vigor,

sem prejuízo dos descontos já previstos no âmbito da Ação Social Direta do Ensino Superior.

Em 2018, com a aplicação do novo modelo de organização e gestão dos transportes nas áreas

metropolitanas, será dada continuidade ao planeamento e estruturação da expansão das redes de metropolitano

de Lisboa e do Porto, incentivada a integração modal em termos de bilhética, reforçado o apoio do Estado aos

tarifários sociais nos transportes públicos e promovidos os serviços de transporte flexível e a pedido, sempre

que tal seja adequado, nomeadamente em regiões de baixa densidade e horários de baixa procura.

Será desenvolvido um programa de investimento em material circulante melhorando as condições do

transporte ferroviário de passageiros, quer a nível urbano e regional, dando continuidade à política de

investimento em frota, contratação e formação de novos motoristas, disponibilização de novos serviços e

modernização tecnológica proporcionando melhor serviço ao cidadão. Será desenvolvido o sistema

desmaterializado ANDANTE, cofinanciado pelo Fundo Ambiental, e realizados upgrades nas infraestruturas de

bilhética, com vista à desmaterialização e promoção de soluções de pagamento pós-pago, na cidade de Lisboa.

Em cumprimento do Programa do Governo, está em análise a criação de um vale social “Cartão de

Mobilidade”, cuja utilização é limitada às entidades aderentes na área do transporte público e modos partilhados.

Com este cartão um trabalhador tem acesso a meios alternativos ao seu carro próprio ou de serviço para

assegurar a cadeia de mobilidade da família. Ao contrário de medidas passadas, este cartão reconhece a opção

de escolha e a flexibilidade com um fator chave de sucesso, permitindo a opção de cadeias de mobilidade

combinadas não dependentes de um único modo, o acesso a modos partilhados de uso coletivo ou individual.

ÁGUA E ENERGIA

O acesso a bens essenciais, onde se incluem também os bens energéticos, deve ser facilitado, e ter em

especial consideração os agregados familiares economicamente vulneráveis. Assim, a 1 de julho de 2016,

entrou em vigor o novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás natural.

Este novo regime permitiu que o número de agregados familiares com acesso à tarifa social de eletricidade e à

tarifa social de gás natural aumentasse de cerca de 80 mil para mais de 800 mil famílias.

Importa agora continuar a reforçar os mecanismos que garantam o bom funcionamento do sistema e a correta

aplicação da tarifa social, e simultaneamente, proteger e informar os consumidores. Essas funções, serão

asseguradas pelo Observatório para a Energia, e pelo Centro de Informação da Energia, com a missão de avaliar

as políticas públicas, recolher informações sobre o setor da energia, promover a literacia energética, entre

outras, e ainda pelo Operador Logístico de Mudança de Comercializador “Poupa Energia” que visa comparar as

diferentes ofertas dos comercializadores de eletricidade e gás natural e, deste modo, garantir uma escolha mais

informada a todos os consumidores. De igual forma, foi adiado o prazo para a extinção das tarifas transitórias

para fornecimento de eletricidade, para 31 de dezembro de 2020 e criada a possibilidade de os consumidores

em regime de preço livre poderem optar por regressar a um regime equiparado ao das tarifas transitórias para

fornecimento de eletricidade ao clientes finais de baixa tensão normal, reforçando-se assim, os direitos dos

consumidores.