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13 DE OUTUBRO DE 2017

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Concertação Social, no sentido de desenvolver esforços para tornar exequível a progressiva evolução do valor

da RMMG até 2019; em 2016, foi reposto o mecanismo de atualização das pensões, com respetivo aumento

em 2017, tendo-se procedido a atualizações extraordinárias das pensões mais baixas; foi efetivada a redução

dos anteriores cortes salariais na Administração Pública (menos 30% de corte em 2016 e fim previsto dos cortes

em 2017) e o aumento do subsídio de refeição (congelado desde 2009); até final de 2017, será completada a

extinção da sobretaxa que incide, designadamente, sobre rendimentos do trabalho, tendo sido já efetuada a

substituição do regime do quociente familiar por uma dedução fixa por dependente (e ascendente), com um

concomitante aumento da dedução por dependente e ascendente deficiente - o novo regime, mantendo a

consideração no imposto da dimensão do agregado familiar, alargou essa consideração às famílias de menores

rendimentos; finalmente, levou-se a cabo a redução do limite máximo da taxa de IMI a aplicar pelas autarquias

de 0,5% para 0,45% e a reintrodução da cláusula de salvaguarda no IMI, bem como da proteção da casa de

morada de família, evitando vendas resultantes de processos de execução fiscal.

Ainda no quadro de elevação do rendimento disponível das famílias, e da promoção da dignidade social e do

mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo continuar a dinamizar a contratação coletiva, com a promoção

de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantindo a revalorização

da RMMG, tendo em consideração o acompanhamento trimestral do impacto do seu aumento, que tem vindo a

ser desenvolvido no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social, e a continuar a recuperação

salarial dos trabalhadores do Estado e o descongelamento de carreiras.

No sentido de continuar a promover a redução das desigualdades através da elevação do rendimento

disponível das famílias e, para além das medidas já elencadas no que se refere às Prestações Sociais e Sistema

de Pensões, o Governo continuará a assegurar o reforço da progressividade fiscal e uma política de redução da

carga fiscal, designadamente através da revisão dos escalões do IRS.

Reforço da Justiça e Equidade Fiscal e da Justa Repartição do Esforço tributário

Ao longo da presente legislatura a opção do Governo tem sido a de procurar assegurar estabilidade fiscal,

garantindo a previsibilidade das regras fiscais e a redução dos custos de adaptação decorrentes de alterações

legislativas nesta área, sem prejuízo da correção de situações e da tomada de medidas que se afiguram

necessárias para a simplificação administrativa ou para o reforço da justiça fiscal.

No âmbito do reforço da justiça e equidade fiscais, e extinta a sobretaxa, no quadro do Programa do Governo,

assume-se a prioridade de aumentar a progressividade do IRS e de alívio da carga fiscal para os agregados

com menores rendimentos.

O Governo continuará a tomar medidas tendentes à redução das oportunidades de planeamento fiscal

agressivo, assim como prosseguirá a aposta no combate à fraude e evasão fiscais, designadamente pela

dinamização dos mecanismos de troca de informações financeiras entre jurisdições.

No âmbito da simplificação administrativa, e num quadro de otimização da estabilidade legislativa,

continuaremos a desenvolver procedimentos de redução dos custos de contexto das empresas e de

cumprimentos das obrigações fiscais e declarativas dos demais agentes económicos. O cumprimento dos

deveres perante a administração não devem gerar encargos adicionais que resultem da mera execução

daqueles deveres. Nesta legislatura foram já dados passos importantes neste sentido, e que reforçam o objetivo

de excelência que procuramos para a Administração Pública, aumentando a eficiência da sua ação. O Governo

continuará, assim, comprometido, também na área fiscal, com as medidas inscritas no Programa Simplex+.

Promoção da Igualdade e da Não Discriminação

No domínio da Coesão Social, a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação é

também encarada como um imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos

fundamentais.

Entre medidas já efetivadas, destaca-se a lei que institui a representação equilibrada entre mulheres e

homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das

empresas cotadas em bolsa, para vigorar a partir de 2018. Para efetivar o princípio constitucional «salário igual

para trabalho igual e de igual valor», o Governo vai apresentar um conjunto de medidas promotoras da igualdade

entre mulheres e homens no âmbito da «Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas»,

promovendo, designadamente, a adoção de mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades