O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 2017

49

modelo de Apoio à Vida Independente das pessoas com deficiência. De base comunitária e com recurso à figura

da “assistência pessoal” para auxílio na execução das suas atividades da vida diária e participação social, conta

com o apoio de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e mais cidadania

a Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, prevendo-se o lançamento de um conjunto de projetos-piloto para

o período 2017-2020. Foi ainda reforçada a rede Integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão,

nos quais é disponibilizada informação detalhada nos vários domínios de interesse da área da deficiência,

prevendo-se, para 2018, o reforço da abrangência territorial em cooperação com os municípios aderentes.

O Governo continuará, em 2018, a intensificar um conjunto de políticas transversais que procuram promover,

a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da

mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência e discriminação e o acesso à saúde:

 Definindo uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte

em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios

profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de quotas específicas

para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade;

 Apostando numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e da

organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a aplicação que

Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações

Unidas;

 Promovendo o reforço das acessibilidades ao edificado público, atribuindo uma nova centralidade à ação

do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, na promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da

adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via

pública, com as normas técnicas de acessibilidade;

 Desenvolvendo, em articulação com os Municípios, um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure as

acessibilidades físicas e comunicacionais.

Garantir a Sustentabilidade da Segurança Social

A atual situação económica do país, com a recuperação e aceleração do crescimento económico, a melhoria

sustentada do mercado de trabalho e do rendimento disponível das famílias - o desemprego diminuiu para

valores inferiores aos do início da crise - levando ao consequente crescimento significativo da receita de

contribuições, e o conjunto de medidas adotadas pelo atual governo, aliado a um plano de combate à evasão

contributiva e prestacional, tem vindo a traduzir-se numa melhoria global e sustentada do equilíbrio financeiro

do Sistema de Segurança Social. A garantia desta sustentabilidade e a retoma de confiança no sistema são, por

isso, vetores essenciais no reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social.

A reforma da Segurança Social acordada entre Governo e Parceiros Sociais em 2007 e levada à prática

desde então, tem contribuído para reforçar estruturalmente o Sistema de Segurança Social e para garantir a sua

sustentabilidade social, económica e financeira. Em 2017 foi autorizada a consignação da receita do “Adicional

ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis”, deduzido dos encargos de cobrança, constituindo-se como uma nova

fonte de financiamento do sistema, que reforçará o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social

(FEFSS). Para além disso, têm vindo a ser desenvolvidas pelo Governo várias iniciativas no plano da

sustentabilidade e estabilidade do Sistema, designadamente: a reposição do mecanismo de atualização de

pensões e garantia de não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo; a

definição do fator de sustentabilidade para 2017 em cumprimento da legislação em vigor e que veio estabelecer

a idade normal de reforma para 2018; a reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas por flexibilização,

com discussão em sede de concertação social, tendo-se avançado em 2017 com o regime de proteção das

muito longas carreiras contributivas através da eliminação das penalizações; a convergência do Regime da

Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral de Segurança Social (RGSS) - para reforço desta

convergência foram estabelecidas as condições de acesso e o cálculo das pensões do pessoal militar e

militarizado e do pessoal com funções policiais.

Deste modo, e no âmbito da equidade e eficácia redistributiva do sistema de Segurança Social, propõe-se

ainda o Governo a:

 Desenvolver um novo modelo de proteção social dos trabalhadores independentes;