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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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Tribunal + na dimensão atendimento com criação de front office centralizado facilitando o acesso à informação

no Tribunal e oferecendo um ambiente mais amigável aos utentes e aos profissionais do setor. Este projeto é

plurianual, prevendo-se, em 2018, completar uma primeira vaga de intervenção nas 23 comarcas. Será ainda

promovida uma avaliação de qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de medidas que

eliminem constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.

Em 2018, será prosseguida a monitorização dos resultados do reajustamento ao mapa judiciário concretizado

em janeiro de 2017 e empreender-se-á a 2.ª fase de avaliação da reforma judiciária implementada pela Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto, na ótica da correção de disfunções, de aproximação da justiça aos cidadãos e da

valorização do interior.

O Governo vai ainda dar execução à reforma da justiça administrativa e fiscal, cujos estudos estão

concluídos, com o intuito de descongestionar estes tribunais, num contexto de promoção do acesso à justiça e

de promoção da justiça fiscal.

A função registal é essencial para a atividade corrente de cidadãos e empresas, dando-lhes segurança

jurídica no que se reporta à identificação civil, à nacionalidade, em matéria de registos – comercial, predial e

automóvel – e também no que respeita à propriedade industrial, nas duas vertentes de marcas e patentes. Ao

conferir certeza e assegurar a publicidade dos direitos, os Registos são, igualmente, a parte do sistema de

segurança jurídica preventiva que facilita as transações e as operações financeiras.

Neste sentido, o Governo irá prosseguir com a reestruturação na área dos registos através do

desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente o exercício dos direitos

dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento económico. Para aumentar o

contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá, nomeadamente:

 Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela “Plataforma de Serviços Digitais da Justiça”;

 Implementar, faseadamente, o novo sistema de informação do registo automóvel (SIRAUTO);

 Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos;

 Renovar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, melhorando a usabilidade dos

serviços online existentes e acrescentando novos, fomentada pela maior acessibilidade que a Plataforma de

Serviços da Digitais da Justiça oferece.

A prevenção e o combate ao crime e às ameaças externas e a proteção das vítimas de crimes e de pessoas

em risco constituem uma clara opção do Governo para a legislatura. A criminalidade, principalmente a

organizada, constitui uma ameaça grave para os valores da democracia, o que requer a capacitação adequada

do Ministério Público, da Polícia Judiciária e dos demais órgãos de polícia criminal, de modo a garantir a

efetividade da prevenção e da reação criminal, contribuindo igualmente para a segurança do espaço europeu.

Os novos desafios obrigam à atualização organizacional, de recursos e soluções tecnológicas específicas,

orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra

a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade económico-financeira. Nesta matéria, entre as medidas

previstas, salientam-se:

 Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos

fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;

 Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,

aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição

da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

 Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN, IP), para facilitar a

identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,

tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como

às pessoas em situação de risco, o Governo irá concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização