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III. Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de

Consolidação Orçamental

III.1. Enquadramento

O Orçamento do Estado para 2018 assume o desígnio de preservar a recuperação alcançada e projetar

um futuro com confiança e com previsibilidade, mediante a promoção de uma maior equidade social, o

reforço do crescimento económico - alicerçado na promoção do investimento e no apoio à capitalização

das empresas -, a criação de emprego e a manutenção do rigor na gestão das finanças públicas.

Cumpre-se, assim, o estabelecido no Programa do Governo, defendendo o Estado Social e os serviços

públicos na segurança social e na saúde - permitindo um combate sério à pobreza e às desigualdades -,

e relançando o investimento na ciência, na inovação, na educação, na formação e na cultura.

III.2. Orientações e Medidas de Política para 2018

III.2.1. Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social

O Programa do Governo estabeleceu como objetivo restaurar os rendimentos das famílias e apostar em

estímulos eficazes ao tecido económico e empresarial. Ao longo dos últimos dois anos comprovou-se ser

possível promover o crescimento e o emprego, assegurando ao mesmo tempo o rigor e a

sustentabilidade das finanças públicas. O Orçamento do Estado para 2018 prosseguirá o esforço de

devolução de rendimentos, seja através da atualização de pensões seja através da desoneração fiscal

sobre o trabalho. Este esforço será feito de forma equitativa e ponderada, sob a obrigação de garantir a

sustentabilidade futura das finanças públicas, fator essencial para assegurar a estabilidade e a

previsibilidade dos rendimentos de todos os cidadãos.

Alívio Fiscal

O XXI Governo Constitucional tem, desde o início de funções, adotado opções políticas que permitiram

um alívio fiscal para a totalidade dos portugueses. Tais opções assentaram, predominantemente, em

alterações ao IRS, por ser o imposto que melhor atua na redistribuição de rendimentos e na garantia da

melhoria do rendimento disponível das famílias. Estas políticas, iniciadas nos Orçamentos do Estado para

2016 e 2017, serão reforçadas no presente Orçamento do Estado.

A prioridade foi colocada na extinção da sobretaxa, antecipando os prazos vigentes na anterior

legislatura. O fim da sobretaxa concretizar-se-á no final de 2017, sendo que no final de 2016 já não

estava em vigor para cerca de 95% dos agregados familiares.

Eliminou-se, igualmente, o quociente familiar, por se tratar de uma medida altamente regressiva e que

beneficiava, por isso, as famílias de maiores rendimentos. Em alternativa, o Governo criou uma dedução

fixa por descendente que, na prática, permitiu transferir uma parte significativa do benefício para os

agregados familiares de menores rendimentos. A dedução fixa é mais favorável para níveis de

Capítulo

3

13 DE OUTUBRO DE 2017________________________________________________________________________________________________________________

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