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RELATÓRIO OE2018

Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

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rendimento tributável anual até 20 000 euros, sendo nestes níveis de rendimento que se situa a

esmagadora maioria – 88% – dos dependentes em Portugal.

Também no início de 2016 foi aprovada a lei para proteger as casas de morada de família no âmbito de

processos de execução fiscal por dívidas, impossibilitando a sua venda. Esta medida protege um dos

mais básicos direitos de cada cidadão: o direito à habitação, tendo sido, ao fim de um ano, possível

proteger 11 500 famílias de possíveis despejos.

Reintroduziu-se, também, a cláusula de salvaguarda do IMI limitando o aumento deste imposto, por via

de reavaliações patrimoniais, a um montante de 75 euros por ano.

Com vista a garantir uma maior justiça fiscal, procedeu-se ao fim da isenção em sede de IMI e de IMT

dos fundos de investimento, e tributou-se com um adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis o

património imobiliário de elevado valor, revertendo esta receita para a Segurança Social, contribuindo

assim para a sua sustentabilidade.

Em 2017 disponibilizou-se a opção pela confirmação da declaração de IRS através do IRS automático

para 1,8 milhões de contribuintes, o que permitiu reduzir significativamente o tempo despendido nesta

obrigação declarativa. Face a 2016, reduziu-se em mais de 10 dias o prazo médio de reembolso de IRS

para a globalidade dos contribuintes portugueses, passando para 23 dias. No caso do IRS automático o

reembolso procedeu-se, em média, num prazo de 12 dias.

De forma análoga, reduziu-se o tempo médio de reembolso de IVA às empresas em todos os regimes,

permitindo uma melhor gestão das suas tesourarias. Para a melhoria da tesouraria das empresas

importadoras foi adicionalmente eliminado o IVA alfandegário, significando a devolução de cerca de 200

milhões de euros de liquidez e de capacidade de financiamento à economia. Em sede de IRC foi

reduzido, no corrente ano, o valor do Pagamento Especial por Conta, aliviando esta obrigação fiscal para

milhares de pequenas e médias empresas.

Dando continuidade aos objetivos do Programa do Governo, o Orçamento do Estado para 2018 irá

reduzir significativamente o esforço fiscal em sede de IRS para a esmagadora maioria dos contribuintes

portugueses. O desdobramento do segundo e do terceiro escalões em quatro permite uma redução da

taxa média de imposto até rendimentos na ordem dos 45 000 euros anuais. A alteração das regras do

mínimo de existência com a sua indexação ao IAS e o alargamento aos contribuintes da categoria B,

desde que aufiram rendimentos no âmbito de atividades especificamente previstas em portaria, conduz a

um universo potencial de 1,6 milhões de agregados que beneficiarão deste alívio fiscal, com 210 mil

agregados diretamente beneficiados com a alteração das regras do mínimo de existência.

Assim, em 2018, com as alterações propostas no âmbito do IRS, mais de 90% dos contribuintes com

coleta terão um alívio fiscal, sendo que os restantes terão um aumento do rendimento líquido por via do

fim da sobretaxa.

A redução da receita em IRS não coloca em causa o rumo de consolidação orçamental que o Governo

definiu, nomeadamente por ser compensada pela execução fiscal de outros impostos, designadamente o

IVA e o IRC. A aceleração do crescimento económico iniciada em final de 2016, e reforçada em 2017, e a

consequente dinamização do consumo, está a levar a aumentos da receita em impostos indiretos, como

o IVA, superiores à previsão inscrita no Orçamento do Estado para 2017. De igual modo, a evolução da

receita de IRC sugere uma melhoria da situação financeira das empresas portuguesas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________________

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