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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 36/2003, de 5 de março, e aos Decretos-Lei

n.ºs 95/2006, de 29 de maio, e 144/2006, de 31 de julho”). A aprovação desta proposta de lei daria origem à Lei

n.º 46/2011, de 24 de junho (“Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o

tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração

à Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à

4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração

à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º

25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao

branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º

52/2008, de 28 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª

alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das

comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprova o Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril,

que regula as condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e resseguradora no território da

Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, à 2.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à

distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º

144/2006, de 31 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/92/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro”). Para a presente nota técnica, importa, naturalmente, a parte

específica da criação do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, introduzido através da alteração da

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais operada pela Lei n.º 46/2011.

Constituem igualmente diplomas a ter em conta a Lei n.º 83/95, de 31 de agosto (“Direito de participação

procedimental e de ação popular”)3, e a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (“Lei da Organização do Sistema

Judiciário”)4, onde continua consagrada a existência do tribunal da concorrência, regulação e supervisão.

Interagindo com estes regimes jurídicos específicos, aplicam-se ainda o Código Civil5, designadamente os

seus artigos 324.º, 566.º, 573.º a 576.º e 1248.º, e o Código de Processo Civil6, designadamente os seus artigos

277.º e 1045.º a 1047.º.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ANTEPROJETO de transposição da diretiva 2014/104/UE: diretiva private enforcement : dossier. Revista de

concorrência e regulação. Coimbra. ISSN 1647-5801. A. 7, n.º 26 (Abr./Jun. 2016), p. 13-129. Cota: RP-403.

Resumo: O presente número da Revista de concorrência e regulação apresenta um dossier especial

dedicado à Proposta de anteprojeto da Diretiva Private Enforcement, Diretiva 2014/104/EU, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, proposta esta elaborada pela Autoridade da Concorrência.

Além do anteprojeto propriamente dito podemos encontrar os seguintes artigos sobre o mesmo: The art of

consistency between public and private antitrust enforcement: practical challenges in implementing the Damages

Directive in Portugal; Workshop consultivo sobre o anteprojeto de transposição da diretiva 2014/104/UE –

Relatório Síntese; Enquadramento da consulta pública da proposta de anteprojeto de transposição da Diretiva

Private Enforcement; Relatório sobre a consulta pública da proposta de anteprojeto de transposição da Diretiva

Private Enforcement; Exposição de motivos anexa à Proposta de Anteprojeto submetida ao Governo.

PAIS, Sofia Oliveira - A união faz a força?: breves reflexões sobre os mecanismos coletivos de reparação no

contexto da aplicação privada do direito da concorrência da União. In Liber amicorum em homenagem ao

Prof. Doutor João Mota de Campos. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2116-9. P. 873-896.

Cota: 10.11 – 298/2013.

Resumo: Neste artigo a autora faz algumas reflexões sobre a aplicação privada do direito da concorrência

na Europa. Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos da América, onde cerca de 90% dos processos

3 Texto consolidado retirado do DRE. 4 Texto consolidado retirado do DRE. 5 Texto consolidado retirado do DRE. 6 Texto consolidado retirado do DRE.