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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PARTEIII – INICIATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verifica-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

Foi solicitada pelo Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a pronúncia, acerca

deste projeto de lei, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior da

Magistratura, do Conselho superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais, pareceres esses que serão disponibilizados na página da iniciativa.

A Comissão pode solicitar, se o entender pertinente, a pronúncia da Autoridade da Concorrência.

PARTE IV – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER.

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa em sede Plenário

da Assembleia da República.

PARTE V – CONCLUSÕES.

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1. A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e obedece ao

formulário correspondente a um projeto de lei;

2. A iniciativa legislativa incide exclusivamente sobre matéria no âmbito da competência da Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas;

3. O Projeto Lei n.º 559/XIII (2.ª), que reforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização

por infração às disposições do direito da concorrência (“Private enforcement”), reúne as condições

constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade em Plenário da Assembleia da República.

PARTEVI – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2017.

O Deputado Relator, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: – As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV e do PAN.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 599/XIII (2.ª) (PSD)

Reforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização por infração às disposições do

direito da concorrência (“Private enforcement”).

Data de admissão: 2 de agosto de 2017

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)