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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE LEI N.º 599/XIII (2.ª)

[REFORÇA A DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULA AS AÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO POR

INFRAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA ("PRIVATE ENFORCEMENT")]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR

2. OBJETO, MOTIVAÇÃO E CONTEÚDO DA INICIATIVA

PARTEII – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DA

LEI FORMULÁRIO

PARTEIiI – INICIATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

PARTEIV – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER

PARTEV – CONCLUSÕES

PARTEVI – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

Em 2014, a União Europeia adotou a Diretiva 2014/104/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de

novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional

por infrações às disposições do direito da concorrência dos Estados-membros e da União Europeia, denominada

por “Diretiva Private Enforcement”, com prazo de transposição até 27 de dezembro de 2016.

Essa Diretiva consagra o chamado “Private Enforcement”, que permite que os agentes económicos privados

possam também agir em defesa da concorrência através de ações de indemnização por infração às disposições

do direito da concorrência.

Este regime do “Private Enforcement” permite facilitar a compensação dos lesados pelos danos sofridos em

resultados de infrações ao direito da concorrência, ao mesmo tempo que garante uma articulação equilibrada

entre a aplicação pública e aplicação privada do direito da concorrência, reforçando a dissuasão de

comportamentos anti concorrenciais.

A Autoridade da Concorrência portuguesa organizou um processo de consulta pública sobre o “Private

Enforcement” do qual resultou um projeto de transposição da identificada Diretiva, sendo este projeto que serve

de base ao projeto de lei agora apresentado.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Projeto de Lei tem assim como objeto a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2014/104/EU,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as

ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da concorrência

dos Estados-membros e da União Europeia (Diretiva “Private Enforcement”).

O presente projeto de lei tem 25 artigos, estabelecendo regras relativas a pedidos de indemnização por

infração ao direito da concorrência, e é aplicável independentemente de a infração ao direito da concorrência

que fundamenta o pedido de indemnização já ter sido declarada por alguma autoridade de concorrência ou

tribunal nacional de qualquer Estado-membro da União Europeia ou pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.