O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

18

de 2017 e a empreender a 2.ª fase de avaliação da reforma judiciária implementada pela Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto, na ótica da correção de disfunções, de aproximação da justiça aos cidadãos e da valorização do

interior;

 A dar execução à reforma da justiça administrativa e fiscal, cujos estudos estão concluídos, com o intuito

de descongestionar estes tribunais, num contexto de promoção do acesso à justiça e de promoção da justiça

fiscal.

No que respeita à área dos registos públicos, o Governo pretende prosseguir com a reestruturação na área

dos registos através do desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam eficazmente

o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento económico.

Para aumentar o contributo para a eficácia destes serviços, o Governo irá, nomeadamente:

 Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela “Plataforma de Serviços Digitais da Justiça”;

 Implementar, faseadamente, o novo sistema de informação do registo automóvel (SIRAUTO);

 Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos;

 Renovar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, melhorando a usabilidade dos

serviços online existentes e acrescentando novos, fomentada pela maior acessibilidade que a Plataforma de

Serviços da Digitais da Justiça oferece.

Em matéria de prevenção e o combate ao crime, entre as medidas previstas, salientam-se:

 Implementação das novas orientações de política criminal, compaginando-as com a evolução dos

fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;

 Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática,

aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição

da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

 Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN, IP), para facilitar a

identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,

tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como

às pessoas em situação de risco, o Governo compromete-se:

 A concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e

da criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra vinculado;

promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das

vítimas de violência doméstica;

 A reforçar o financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.

No que toca ao aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e à valorização da reinserção social,

são destacadas as seguintes medidas:

 A elaboração e o início de execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de

racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;

 A introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos

desafios da sociedade;

 A melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos;

 O reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;

 A promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e

sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.