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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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O DEF define o quadro macroeconómico previsível e programático de medio prazo e a proposta de finanças

públicas necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido no balanço

plurianual.

Cumpre mencionar que o Documento Di Economia E Finanza é composto por quatro capítulos:

 Sezione I - Documento di Economia e Finanza –Programma di Stabilità dell’Italia

 Sezione II - Documento di Economia e Finanza – Analisi e tendenze della finanza pubblica

 Sezione II - Documento di Economia e Finanza – Allegato alla sezione II - Analisi e tendenze della finanza

pubblica - Nota metodologica sui criteri di formulazione delle previsioni tendenziali

 Sezione III - Documento di Economia e Finanza – Programma Nazionale di Riforma

No sítio do Ministero dell’Economia e delle Finanze pode ser consultada toda a informação relativa ao DEF

de 2017, nomeadamente o relatório sobre este.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), cumpre referir que se encontra pendente,

também na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª), sobre matéria conexa com a

presente:

 Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2018.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 18 de outubro de 2017, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo

O Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em análise, o Parecer do Conselho

Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2018, aprovado por esta entidade a 9 de outubro

2017, emitido em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do teor da iniciativa.

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