O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

16

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º 99/XIII

(3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2018 e o Orçamento

do Estado para 2018.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado

para 2018, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2017, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá

audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia

10 de novembro, às 15 horas.

A discussão e votação na especialidade desta Proposta de Lei estão previstas para os dias 22, 23 e 24 de

novembro, e a votação final global, para o dia 27 de novembro de 2017.

Em relação à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018,

refira-se que o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em Plenário no dia 9 de outubro de 2017,

pronunciou-se no seguinte sentido:

“No que se refere à Modernização do Estado, o CES mantem a sua preocupação sobre os ainda insuficientes

progressos no que se refere à eliminação da morosidade processual na Justiça, embora reconheça a melhoria

no que se refere ao acesso aos serviços através de plataformas eletrónicas e outros meios que tornam mais

rápido e próximo o serviço deste sector.

O CES saúda o anúncio de uma reforma da justiça administrativa e fiscal, dada a situação atual caracterizada

por ser um entrave importante ao incentivo ao investimento e às iniciativas empresariais, bem como um fator

prejudicial à transparência dos procedimentos na Administração Pública.”

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções do Plano para 2018, anexo à Proposta de Lei em análise, na parte

respeitante à Justiça, propõe “Uma Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento”, que desenvolve em

cinco áreas principais:

o Administração da Justiça;

o Registos públicos;