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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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A proposta de lei é composta por cinco artigos e destaca-se aqui em particular que no seu artigo 3.º são

especificados os compromissos e políticas que integram as Grandes Opções do Plano, nomeadamente:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da igualdade e da Coesão Social.

 PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (CES)

Nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e no artigo 92.º da CRP, solicitou um

parecer ao CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2018.

O parecer do CES deve ser solicitado antes da apresentação da Proposta de Lei na Assembleia da República

para que seja possível a discussão simultânea com a proposta de lei do Orçamento do Estado, de acordo com

a CRP, a Lei n.º 43/91 e o artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental.

O “Parecer sobre as Grandes Opções do plano para 2017” foi aprovado em plenário do CES a 9 de outubro

de 2017.

O CES faz uma referência ao facto de o documento que lhe foi enviado estar incompleto especificamente no

“Contexto e Cenário Macroeconómico” o que entende constituir uma “limitação importante para emissão deste

Parecer”.

Na sua análise o CES refere que a estrutura das GOP para 2018 torna “mais clara a ação política de Portugal

no quadro internacional” bem como melhora a “perceção da estratégia de desenvolvimento económico e social”.

O CES considera que as GOP têm como referência o Programa Nacional de Reformas e o Programa de

Estabilidade 2017-2021 mantendo o cumprimento das recomendações dirigidas a Portugal pela União Europeia.

“O CES valoriza a importância que é dada nas GOP à floresta, nomeadamente no que se refere à

sustentabilidade da criação de rendimento obtido a partir deste recurso. Chama, no entanto, a atenção para a

necessidade de a questão abranger não só as vertentes económica e ambiental, mas também a vertente social.

Realça ainda a necessidade de uma maior articulação entre os vários serviços responsáveis pela política de

ordenamento florestal e pela prevenção e combate aos incêndios”.

“O CES reitera que a estratégia de desenvolvimento económico e social deve conseguir conjugar, de forma

sustentável, o crescimento económico, a melhoria da competitividade e a criação de emprego de qualidade, com

o combate à pobreza e à correção das desigualdades económicas e sociais, mantendo uma política de maior

justiça fiscal e de reforço do rendimento disponível das famílias”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui que a Proposta de Lei 99/XIII

(3.ª) intitulada “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” reúne todos os requisitos constitucionais, legais

e regimentais necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Fernando Anastácio — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.