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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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 Dinamização do setor extrativo: ampliação projetada de minas já em operação e abertura de várias novas

áreas de concessão.

Modernização do Estado

 Valorização do trabalho em funções públicas através das medidas relativas ao descongelamento gradual

das progressões na Administração Pública (já anunciado este ano), bem como a qualificação digital dos

trabalhadores da Administração Pública (Programa INCODE);

 Lançamento de um novo Simplex + em 2018;

 Ao nível Forças e Serviços de Segurança prevê-se que, entre 2018 e 2021, sejam adquiridos cerca de

1.900 novos veículos, e que sejam criados de centros de manutenção da frota automóvel;

 Modernização do processo eleitoral nomeadamente com a desmaterialização dos cadernos eleitorais e a

implementação do recenseamento automático para eleitores nacionais residentes no estrangeiro;

 Execução da reforma da justiça administrativa e fiscal.

Reforço da igualdade e da coesão social

 Medidas promotoras da igualdade entre mulheres e homens no âmbito da “Agenda para a Igualdade no

Mercado de Trabalho e nas Empresas”, incluindo a adoção de mecanismos que visam a eliminação das

disparidades salariais, e a implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género;

 Na área dos Transportes: refere-se a possibilidade de criação de um vale social “Cartão de Mobilidade”

 Assume-se como prioridade o aumento da progressividade do IRS (revisão dos escalões do IRS) e o

alívio da carga fiscal para os agregados com menores rendimentos;

 Prioridade dada às medidas sobre a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade: anuncia-se

que a nova Prestação Social para a Inclusão será efetivada até 2019 (diploma já publicado e em vigor);

 Medidas de reforço da cobertura à saúde oral e à saúde visual e aumento da dotação de meios auxiliares

de diagnóstico e de terapêutica;

 Medidas adicionais para o combate à fraude e à evasão contributiva nomeadamente através da

implementação de um processo de Declaração de Remunerações Oficiosas e do reforço dos mecanismos de

cobrança da dívida;

 Avaliação das estruturas e medidas de apoio à criação de projetos empresariais e do próprio emprego do

IEFP, IP, e à reavaliação dos Contratos Emprego-Inserção (CEI).

No plano das políticas culturais assinala-se a criação um Plano Nacional das Artes que integrará o Plano

Nacional de Leitura com o Plano Nacional de Cinema.

Refira-se também que, nestas GOP para 2018 são particularmente enfatizadas as orientações de política

sobre a posição de Portugal face aos principais desafios europeus e globais em 2018.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (doravante referido como Regimento), conforme disposto na alínea g)

do artigo 161.º da lei fundamental, segundo a qual compete à Assembleia da República aprovar “as leis das

grandes opções dos planos nacionais (…), sob proposta do Governo”.

Esta iniciativa toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento. É subscrita

pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e pelo

Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros

no 12 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. A presente

iniciativa legislativa está redigida sob a forma de artigos (que precedem o anexo), tem uma designação que