O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

32

cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança, face ao caráter único das ameaças

e riscos com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa”.

Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se no

Capítulo 6 referente à “Modernização do Estado”, no ponto intitulado “Forças e serviços de segurança modernos

e eficazes”.

Quanto às Forças de Segurança, considera-se que “a modernização das forças e serviços de

segurança constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro,

garantindo quer a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade quer a

capacidade de resposta do sistema de proteção e socorro” e “nessa medida, a definição estratégica

orientada aos objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a melhoria da eficiência das estruturas

de suporte à missão das forças e serviços de segurança e, por outro, a salvaguarda das condições

materiais para o seu cumprimento”.

Quanto às orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e

socorro e de segurança rodoviária, o Governo propõe concretizar as seguintes medidas que de seguida se

enunciam:

No âmbito da prevenção e combate à criminalidade:

– Continuidade da implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes

tipologias, de acordo com as necessidades preventivas identificadas pelas Forças de Segurança (FS), em

estreita colaboração com as autarquias locais e as instituições sociais;

– Consolidação e melhoria dos Programas Especiais de Policiamento de Proximidade - desenvolvidos pelas

FS, designadamente os Programas “Campo Seguro”, “Escola Segura”, “Comércio Seguro”, “Apoio 65 – Idosos

em Segurança”, “Apoio à Vítima” e “Apoio aos turistas”, que fazem parte de um conjunto de atividades que visam

prevenir a criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas e proteger as pessoas e bens;

– Implementação de várias medidas de segurança escolar, a desenvolver no âmbito do Grupo Coordenador

da Escola Segura;

– Revisão do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Segurança, dotando-os de maior eficácia e maior

representação comunitária;

– Reforço das ações de formação conjunta e partilhada entre FSS;

– Execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das FSS aprovada pela Lei n.º

10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade

das FSS sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, para o quinquénio

de 2017-2021.

Neste âmbito, refere o Governo que “desta forma, será possível, por um lado, assegurar a modernização

contínua dos meios operacionais das FSS, elevando os seus níveis de operacionalidade, a sua capacidade de

atuação e o seu desempenho e, por outro lado, garantir o planeamento estratégico das aquisições, orientando

os recursos financeiros para investimento no funcionamento das FSS”. Neste sentido, está previsto pelo

Executivo que entre 2018 e 2021 sejam adquiridos cerca de 1900 novos veículos para as FSS, o que permitirá

renovar as suas frotas automóveis e reduzir, em simultâneo e de forma sustentada, os respetivos custos de

manutenção, o consumo de combustíveis rodoviários e os impactos ambientais associados. Refere-se

igualmente a criação de centros de manutenção da frota automóvel.

– Reorganização das estruturas de suporte das FSS que permita libertar efetivos e recursos para a

componente operacional, designadamente através de: implementação do Programa Específico de Mobilidade

que permita substituir militares e polícias que atualmente estão afetos a funções administrativas por pessoal

civil; adoção do modelo de serviços partilhados interno a cada serviço nas áreas de gestão financeira, patrimonial

e de recursos humanos, que permita eliminar redundâncias e replicação de tarefas ao longo da estrutura

hierárquica, tornando os processos mais eficientes em termos de planeamento, monitorização e controlo, com

a inerente redução de tarefas administrativas e de recursos humanos afetos às mesmas, através da utilização

de plataformas tecnológicas de uso partilhado.