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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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embarcação ou aeronave – estes bens são remetidos para o Gabinete de Administração de Bens para efeitos

de administração;

 Artigo 231.º (Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho) – alteração do artigo 11.º da Lei n.º 45/2011, de

24 de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos, no sentido

de permitir que o Gabinete de Administração de Bens intervenha, independentemente do valor do bem

apreendido, quando se trate de veículo automóvel, embarcação ou aeronaves;

 Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho) – adita os novos n.os 3 e 4 ao artigo

5.º do regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo,

nomeadamente, que os serviços de inspeção e os órgãos de polícia criminal possam aceder, de forma recíproca,

à informação relevante para o exercício das respetivas atribuições, sendo o respetivo acesso, as categorias dos

titulares e dos dados a analisar, a forma de comunicação e o respetivo tratamento, no âmbito dessa troca de

informações, definido mediante protocolos a celebrar entre as respetivas entidades, sujeitos a autorização da

Comissão Nacional de Proteção de Dados.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 99/XIII (3.ª) e n.º 100/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Nas Grandes Opções do Plano para 2018, o Governo assume como áreas principais de intervenção a

administração da Justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade, a proteção às vítimas de

crime e pessoas em risco, e a execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.

2. No Orçamento do Ministério da Justiça para 2018, a despesa total consolidada ascende a 1.383,7

milhões de euros, representando um crescimento de 7,7% comparativamente à estimativa de execução para o

ano de 2017.

3. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,6% do valor total

do orçamento do Ministério.

4. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 100,4 milhões de euros (mais 37,4%

do que o orçamentado em 2016), dos quais 84,7 milhões de euros são financiados por fundos nacionais e 15,7

milhões de euros financiados por fundos comunitários.

5. O programa orçamental da Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos

associados às medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e

Regulamentação (44,7%), Sistema Judiciário (28,9%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (15,3%).

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.º 99/XIII (3.ª) (GOV) e n.º 100/XIII (3.ª) (GOV), no que concerne à área da

Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

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