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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª) (GOV)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018

PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIII (3.ª) (GOV)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de outubro de 2018, a Proposta de Lei n.º 99/XIII

(3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018” e a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – “Aprova o

Orçamento do Estado para 2018”.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares

Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2018 encontra-

se agendada para as reuniões plenárias de 2 e 3 de novembro de 2018, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 6 de 16 de novembro de 2018)

que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do membro do Governo responsável

pela área da Administração Interna está agendada para o dia 7 de novembro, às 15.00 horas.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas

para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2017, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos

para o dia 28 de novembro de 2017.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

– Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018

A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018, interessando, para

o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar logo no ponto “O Futuro da Europa”, os

seguintes compromissos com relevância para a área em apreciação: a consolidação da UE como espaço de

livre circulação de pessoas, com o aperfeiçoamento dos princípios basilares e dos mecanismos que lhe são

afetos; e a participação no desenvolvimento de uma política humanitária para os migrantes, refugiados e

requerentes de asilo.

Destaca-se igualmente no ponto “Um Portugal Global”, a referência ao atual contexto geoestratégico, de

múltiplas e complexas ameaças, a cooperação internacional onde se assume um papel indispensável na

manutenção da paz e da segurança, no respeito pelo direito internacional e na defesa dos valores democráticos,

da paz e dos direitos humanos. Neste contexto, refere-se no documento em análise que importa “aprofundar a