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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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– O Projeto de Lei n.º 77/XII (1.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);14

– O Projeto de Lei n.º 83/XII (1.ª) (PCP) (Concurso de ingresso e mobilidade de professores);

– O Projeto de Lei n.º 84/XII (1.ª) (BE) (Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece

o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo);

– O Projeto de Lei n.º 91/XII (1.ª) (BE) (Torna obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo da

bolsa de recrutamento – quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro);

– O Projeto de Resolução n.º 139/XII (1.ª) (PS) (Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e

qualificação do corpo docente nas escolas).

Estes quatro projetos de lei foram rejeitados na votação na generalidade, tendo o projeto de resolução

merecido aprovação e dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012, de 13 de janeiro.

Ainda durante a XII Legislatura, cabe destacar as seguintes iniciativas legislativas:

– O Projeto de Lei n.º 13/XII (1.ª) (BE) (Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a

não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos

aos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e

secundário);15

– O Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);1617

– O Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª) (BE) (Cria o regime de vinculação dos professores contratados e

estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo);18

– O Projeto de Lei n.º 480/XII (3.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);19

– O Projeto de Lei n.º 894/XII (4.ª) (PCP) (Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira).2021

Sem caráter normativo, foram submetidos a apreciação parlamentar, para além do referido Projeto de

Resolução n.º 139/XII (1.ª):

– O Projeto de Resolução n.º 495/XII (2.ª) (PCP) relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados»;22

– O Projeto de Resolução n.º 497/XII (2.ª) (PS), relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados»;23.

– O Projeto de Resolução n.º 500/XII (2.ª) (BE), relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados»;24

– O Projeto de Resolução n.º 1445/XII (4.ª) (BE) (Anulação do concurso externo que viola a Diretiva

1999/70/CE da Comissão Europeia e lançamento de novo concurso de vinculação).25

14 Discutido em conjunto com os Projetos de Lei n.os 83/XII (1.ª), 84/XII (1.ª) e 91/XII (1.ª) e o Projeto de Resolução n.º 139/XII (1.ª). Foi rejeitado. 15 Veio a ser retirado. 16 Rejeitado. 17 Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª). 18 Rejeitado. 19 Iniciativa caducada. 20 Rejeitado. 21 Discutido em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 1445/XII (4.ª) (BE). 22 Rejeitado. 23 Rejeitado. 24 Rejeitado. 25 Este projeto de resolução teve origem na Petição n.º 445/XII (4.ª) – Solicitam a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012 e que a integração nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional.