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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), foi possível apurar a existência de uma iniciativa

legislativa pendente sobre a mesma matéria. Trata-se do Projeto de Lei n.º 430/XIII (2.ª) (PSD), que “Aprova

medidas de transparência com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres”22. Esta

iniciativa deu entrada no dia 3 de março, tendo baixado à Comissão de Trabalho e Segurança Social, no dia 10

de março, sem votação.

Esta iniciativa foi apreciada e discutida no dia 8 de março, tendo, na altura, sido discutida conjuntamente com

outras iniciativas que tratam de temas conexos, das quais se destaca o já referido Projeto de Resolução 701/XIII

(2.ª), que “Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais

entre homens e mulheres” (que deu origem à Resolução da AR n.º 124/2017), o Projeto de Resolução 702/XIII

(2.ª), que “Recomenda ao Governo que desenvolva uma política de incentivos para as empresas que promovam

a igualdade de género” e o Projeto de Resolução 713/XIII (2.ª), que “Recomenda ao Governo a adoção de

medidas que promovam a transparência das remunerações com vista à eliminação das desigualdades salariais

entre homens e mulheres”. Estas duas últimas iniciativas encontram-se pendentes na Comissão de Trabalho e

Segurança Social.

Parece ainda justificar-se aludir a duas iniciativas europeias sobre o mesmo tema da Proposta de Lei n.º

106/XIII, que se encontram pendentes na 1.ª Comissão, para efeitos de acompanhamento destas iniciativas: a

COM(2017)671 – RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ

ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Relatório sobre a aplicação da Recomendação da Comissão relativa ao

reforço do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres através da transparência – e a

COM(2017)678 – COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Plano de ação da UE para 2017-2019 Colmatar as disparidades

salariais entre homens e mulheres. O teor destas duas iniciativas foi desenvolvido acima, na parte do

“Enquadramento do tema no plano da União Europeia”.

De igual modo, importa fazer referência a duas audições realizadas nesta legislatura no âmbito da

Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação. Trata-se da Audição subordinada ao Tema:

"Empregabilidade – Discriminação no Trabalho e Desigualdade Salarial", ao Instituto de Emprego e Formação

Profissional - IP (Dr. Jorge Gaspar, Presidente do Conselho Diretivo do IEFP IP), e a Audição "Empregabilidade

– Discriminação no Trabalho e Desigualdade Salarial", à Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT

(Eng.º Pedro Pimenta Braz, Inspetor-Geral da ACT). Ambas as reuniões se realizaram no mesmo dia: 22 de

março de 2016.

V. Consultas e contributos

Neste âmbito, cumpre realçar que, nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º

2, alínea a), da Constituição, dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 2 de fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, foi determinada, para

efeitos de apreciação pública por um período de trinta dias (de 5 de dezembro de 2017 a 4 de janeiro de 2018),

a publicação em separata eletrónica do Diário da Assembleia da República da proposta de lei em apreço

[Separata da II.ª Série do Diário da Assembleia da República n.º 75/XIII (3.ª)].

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet desta iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da sua

aprovação.

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22 Atendendo à identidade de temas (promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres) destas duas iniciativas e à sua simultaneidade temporal, poderá ser de ponderar a eventual tramitação de ambas na mesma comissão.