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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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107/2009, de 14 de setembro (versão consolidada)14 e, subsidiariamente, o regime geral do ilícito de mera

ordenação social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (versão consolidada)15.

A legislação refente à proteção de dados pessoais a que deve respeitar o tratamento estatístico dos dados

referidos no artigo 3.º da iniciativa pode ser encontrada no portal da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Importa, por fim, mencionar o Guião para a Implementação de Planos de Igualdade para as Empresas,

disponível no sítio da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e nos produtos desenvolvidos no

âmbito do projeto Diálogo Social e Igualdade nas Empresas, disponível no sítio da Comissão para a Igualdade

no Trabalho e no Emprego.

Ao nível dos antecedentes parlamentares, ao longo das legislaturas foram submetidas várias iniciativas sobre

a matéria em causa, ou sobre questões conexas. É o caso, já na atual legislatura, do Projeto de Resolução

701/XIII/2, que “Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à eliminação das desigualdades

salariais entre homens e mulheres”, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 124 /2017,

ou, na anterior legislatura, do Projeto de Resolução 628/XII/2, sobre “Combate às discriminações salariais,

diretas e indiretas”, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 45 /2013, ou do Projeto de

Resolução 243/XII/1, sobre “Valorização do trabalho e dos salários combate às discriminações salariais, diretas

e indiretas”, tendo este último sido rejeitado no dia 9 de março de 2012.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

GOMES, Catarina –Os “naturais” salários inferiores das mulheres. XXI, ter opinião. Lisboa. N.º 8

(2017), p. 106-115. Cota: RP-76

Resumo: Partindo de exemplos reais e com base nos dados do Eurostat (dados do Eurostat de 2015), a

autora analisa e constata que as mulheres portuguesas recebem 17,8% a menos do que os homens em

remuneração média mensal, “ou seja, por cada 100 euros que um homem ganha uma mulher fica-se pelos 78

euros…”.

Diz a autora que as desigualdades salariais são maiores no caso das “mulheres portuguesas que já tiveram

oportunidades de estudar e de se qualificar, e que chegaram a quadros superiores, (…) – elas recebem em

média menos 26,4 % do que eles. Em profissões pouco qualificadas as diferenças ficam-se pelos 12%. Ou seja,

Portugal caminhou na democratização do ensino, a maioria dos diplomados no ensino superior já são mulheres,

59,3% (dados da Pordata de 2015) mas isso ainda não se reflete no que ganham, face aos homens.”

Afirma ainda que “as disparidades salariais estão longe de ser uma especificidade portuguesa, são

transversais, mas Portugal está, ainda assim, acima da média da União Europeia, dos 16,3% que as mulheres

recebem a menos do que os homens em remuneração média mensal. O valor engloba, num extremo, os 5,5 %

de Itália e do Luxemburgo, e no extremo oposto – com a maior disparidade de salários entre homens e mulheres

– os 26,9 % da Estónia.”

MENDONÇA, Cátia; ROSA, Maria João Valente – Portugal, longe do ideal europeu. XXI, ter opinião.

Lisboa. N.º 8 (2017), p. 168-170. Cota: RP-76

Resumo: Neste artigo as autoras analisam dados da PORDATA/INE, IGP, DGEEC, GEP e Eurostat (análise

estatística). Os números apresentados indicam que “temos mais mulheres doutoradas, mas cujos salários se

mantêm abaixo do dos homens; vivemos mais tempo; temos redução da taxa de desemprego, o que prevê

crescimento da economia e evolução positiva das contas públicas; e na última década vimos a queda acentuada

da taxa de abandono escolar. Ainda assim, comparando Portugal com as médias europeias, somos um país

longe de ter uma distribuição de rendimentos mais igualitária e mantemo-nos afastados dos países do Norte da

Europa.”

MORIN, Thomas; REMILA, Nathan – Hommes-femmes: les inégalités salariales persistent. Problèmes

économiques. Paris. ISSN 0032-9304. N.º 3066 (avril 2013), p. 46-50. Cota: RE-3

14 Base de dados do DRE. 15 Bases de dados da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.