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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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por conta de outrem em empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 3, B a S (excluindo O)) por

Atividade económica (Secção); Quadrienal - MTSSS/GEP, Inquérito à estrutura dos ganhos, por sexo:

Período de

referência dos

dados

Atividade económica (Seção)

Disparidade salarial entre homens e mulheres (%) na população empregada por conta de outrem em empresas com 10 e mais

pessoas ao serviço (CAE Rev. 3, B a S (excluindo O)) por Atividade económica (Secção); Quadrienal

Localização geográfica

Portugal

%

2014Total 14,5

Seções B a N 22,0

2010Total 22,7

Seções B a N 12,8

Disparidade salarial entre homens e mulheres (%) na população empregada por conta de outrem em empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 3, B a S (excluindo O)) por Atividade económica (Secção); Quadrienal - MTSSS/GEP, Inquérito à estrutura dos ganhos Última atualização destes dados: 16 de novembro de 2016

Período de referência dos dados

Disparidade salarial entre homens e mulheres (Série CAE Rev. 3 - %) na população empregada em empresas com 10 e mais pessoas ao serviço; Anual

Localização geográfica

Portugal

%

2010 12,8

2009 10,0

2008 9,2

2007 8,5

Disparidade salarial entre homens e mulheres (Série CAE Rev. 3 - %) na população empregada em empresas com 10 e mais pessoas ao serviço; Anual - MTSSS / Gabinete de Estratégia e Planeamento

Última atualização destes dados: 17 de janeiro de 2013

De mencionar, ainda, que ao longo de toda a iniciativa é feita a referência a diversos artigos do Código do

Trabalho (versão consolidada), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, a saber:

Proposta de Lei n.º 106/XIII (3.ª) Código do Trabalho

Artigo 2.º Definições

Artigo 23.º, n.º 1, als. a) e b), relativo aos conceitos de discriminação direta e indireta.

Artigo 4.º Transparência remuneratória

Artigo 31.º relativo a igualdade e condições de trabalho Artigo 25.º, n.º 5 relativo à proibição de discriminação

Artigo 7.º Proteção do/a trabalhador/a

Artigo 331.º, n.os 3 a 7 relativo a sanções abusivas Artigo 25.º relativo à proibição de discriminação

Artigo 12.º Contraordenações

Artigo 25.º, relativo à proibição de discriminação