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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Cristina Ferreira (DILP),Tiago Tibúrcio (pela DAC) e Rosalina Alves (BIB)

Data: 11 de dezembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa a aprovação de “medidas de promoção da igualdade remuneratória

entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor”.

De acordo com a exposição de motivos, não obstante o princípio da igualdade de remuneração entre

mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor se encontrar vertido na legislação internacional,

europeia e nacional, a realidade é que se continua a “verificar uma situação de desvantagem generalizada,

sistémica e estrutural das mulheres no mercado de trabalho”.

Esta asserção apoia-se em dados dos Quadros de Pessoal (2015)1, nomeadamente a remuneração média

mensal base das mulheres ser “inferior à dos homens em 16,7%” e a “remuneração média mensal ganho

(que contém outras componentes do salário, tais como compensação por trabalho suplementar, prémios e

outros benefícios, geralmente de caráter discricionário) em 19,9%, o que, em termos absolutos, representa

uma diferença de € 165/mês e de € 240/mês, respetivamente”.

No que diz respeito à realidade portuguesa, o Governo sublinha que esta apresenta contornos particulares,

nomeadamente por o desequilíbrio salarial entre homens e mulheres não ser explicado (como é usual invocar-

se nestas situações) devido a diferentes níveis educativos e a preferência por horários de trabalho a tempo

parcial por parte das mulheres. Conforme é notado pelos autores, em Portugal a participação das mulheres

no mercado de trabalho a tempo inteiro é semelhante à dos homens e os seus níveis educativos são

tendencialmente superiores.

Deste modo, considera a proposta de lei que esta “realidade multifacetada” exige uma “abordagem

multifacetada”, que passa por as entidades empregadoras adotarem “políticas remuneratórias transparentes

assentes na avaliação das diversas componentes dos postos de trabalho segundo critérios objetivos”,

seguindo, assim, de acordo com o Governo, o compromisso assumido no seu programa no âmbito da

promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Assim, a presente iniciativa propõe, nos seus 19 artigos, a criação de um regime que estabeleça

“mecanismos de informação, avaliação e correção que visam promover a igualdade de remuneração entre

mulheres e homens por um trabalho igual ou de valor igual“. Neste âmbito, destacam os seus autores algumas

das suas propostas, a saber:

 A “disponibilização anual de informação estatística com o intuito de identificar diferenças

remuneratórias, por setor (barómetro das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa

(balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens), desenvolvida pelo serviço da área

governativa laboral competente para proceder ao apuramento estatístico (Gabinete de Estratégia e

Planeamento)”. A informação exigida não implica, de acordo com os proponentes, qualquer acréscimo de

encargos às empresas, visto não ser exigida mais informação do que aquela que as empresas já têm de

disponibilizar.”.

 A obrigação de as “entidades empregadoras assegurarem a existência de uma política remuneratória

transparente, assente na avaliação das componentes das funções com base em critérios objetivos, comuns

a homens e mulheres.”.

 A “obrigatoriedade de a entidade empregadora apresentar um plano de avaliação das diferenças

remuneratórias detetadas por via do balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens, após

notificação realizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho”. Este plano de avaliação é aplicável às

entidades empregadoras que empreguem 250 ou mais trabalhadores/as, nos dois primeiros anos da vigência

1 A coleção estatística “Quadros de Pessoal” é publicada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP/MTSSS).