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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 106/XIII (3.ª) – “Aprova medidas

de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor”;

2. De acordo com a exposição de motivos, não obstante o princípio da igualdade de remuneração entre

mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor se encontrar vertido na legislação internacional, europeia

e nacional, a realidade é que se continua a “verificar uma situação de desvantagem generalizada, sistémica e

estrutural das mulheres no mercado de trabalho”;

3. E neste sentido, a iniciativa legislativa sub judice propõe a criação de um regime que visa estabelecer

mecanismos de informação, avaliação e correção que visam promover a igualdade de remuneração entre

mulheres e homens por um trabalho igual ou de valor igual;

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 106/XIII (3.ª) – ““Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória

entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor” reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXO

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Sandra Pereira — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 13 de dezembro de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 106/XIII (3.ª)

Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho

igual ou de igual valor

Data de admissão: 28 de novembro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

(Conexão com a 10.ª Comissão)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação