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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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Também a Associação Europeia para os Mamíferos Aquáticos (EAAM – European Association for Aquatic

Mamals) já demonstrou a sua preocupação com a utilização de animais, tendo recomendado que os parques

zoológicos não pratiquem performances do tipo circense com os animais por ser contra natura.

Outros estudos indicam evidências científicas que manter certas espécies de animais aquáticos em cativeiro

compromete gravemente o seu bem-estar, indicando também que a manutenção destes em espaços limitados

com a prática de atividades que não lhes são naturais, como as que já foram referidas, leva a picos de ansiedade

e stress nos animais, bem como à mortalidade precoce dos mesmos8.

Em 2015 a Federação de Veterinários da Europa declarou9 que a exploração de animais selvagens em circos

reflete uma visão ultrapassada dos animais. O documento apoia a eliminação total das performances dos

animais selvagens nos circos. Sendo o principal argumento o de que os circos não podem fornecer requisitos

fisiológicos, mentais e sociais adequados para animais, prejudicando seriamente seu bem-estar.

Em suma, os animais selvagens usados no circo são controlados e subjugados mas não domesticados. O

ambiente que o circo lhes proporciona não é adequado. Para os animais em geral, os circos falham em conceder-

lhes as mínimas exigências sociais, de espaço, de saúde e emocionais. Os animais são afastados do seu habitat

natural, permanecendo em condições climatéricas absolutamente adversas daquelas que lhes são naturais. A

habilidade de executar comportamentos naturais é severamente reduzida quando os animais são obrigados a

executar outro tipo de comportamentos e, sem que fora das performances e treinos lhes seja dada qualquer

possibilidade de manifestar o seu comportamento natural, o que facilita o treino e a subjugação do animal em

detrimento das suas próprias necessidades. Em consequência o seu bem-estar é severamente afetado bem

como a sua saúde.

A perceção do sofrimento causado aos animais tem levado a que o público em se mostre cada vez mais

sensível para esta realidade. Por exemplo, em Portugal existem várias petições com o objetivo de proibir a

utilização de animais nos circos, uma delas promovida pela Associação ANIMAL que conta com cerca de 15

000 assinaturas. Também na Europa se têm verificado manifestações pela abolição da utilização de animais

nos circos caso do Reino Unido onde foi realizado um inquérito que demonstrou que cerca de 95% dos

participantes era favorável à abolição.

Gradualmente vários países do mundo têm vindo a adotar legislação que restringe a utilização de animais

em espetáculos circenses ou similares. Em Novembro deste ano, a Irlanda tornou-se o vigésimo país da União

Europeia a aprovar a proibição de utilização de animais selvagens nestes espetáculos e o quadragésimo

segundo país no mundo a fazê-lo. Antes deste, outros países já deram passos significativos neste âmbito, como

é o caso da Bolívia, Malta, Chipre ou Grécia, onde é absolutamente proibida a utilização de qualquer espécie

de animais. A Áustria, a Bélgica, a Holanda, a Noruega, a Bulgária, a Croácia, entre outros, têm proibições

parciais, como por exemplo a proibição de utilização de qualquer espécie selvagem ou a proibição de mamíferos.

Nos países que já adotaram restrições de algum tipo, a implementação da lei tem sido em geral bem-sucedida,

tendo havido um apoio relevante por parte das Organizações Não Governamentais de Ambiente.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, estabelece as normas de execução na ordem

jurídica nacional do Regulamento n.º 1739/2005, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária

aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados-Membros e aprova as

normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes,

números com animais e manifestações similares em território nacional.

Sobre essa matéria, o referido diploma determina que:

– O exercício da atividade de promotores dos espetáculos de circo e de números com animais depende de

registo na DGAV, a realizar por comunicação prévia até 8 dias antes da primeira exibição ou circulação dos

animais;

– Essa comunicação prévia deve indicar as espécies utilizadas nos espetáculos e a declaração, sob

compromisso de honra, de que cumprem todas as condições de saúde, bem-estar e higiene vigentes;

– Os animais usados nos espetáculos têm que ser identificados individualmente, através de microchip, marca

auricular ou anilha no caso das aves;

8 Small & DeMaster 1995; Woodley 1997; Clubb & Mason 2003. 9 FVE Position on the use of animals in travelling circuses, FVE/013/pos/007, adoptada em 6 de Junho de 2015.