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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel

Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 704/XIII (3.ª)

ATUALIZAÇÃO DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

Os bolseiros de investigação são responsáveis por uma parte muito significativa dos avanços na Ciência em

Portugal que se registaram de forma mais acentuada desde os últimos anos do século passado. No entanto, os

valores das suas bolsas permanecem inalterados desde 2002 retirando a estes investigadores cerca de 23,7%

do seu poder de compra em 2017. A acrescer a este problema, alertamos também para o atraso sucessivo que

a Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP (FCT), leva na análise das candidaturas e, posteriormente, na

transferência dos valores das bolsas para esses investigadores.

Como dita o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, os bolseiros estão ao abrigo de um regime

de exclusividade, o que, com o atraso acima mencionado, ficam impedidos de encontrar outras soluções laborais

para dar resposta às despesas pessoais e familiares, o que os atira para uma situação de fragilidade grave e

injusta.

Já para o próximo ano, e por proposta de alteração do Orçamento de Estado para 2018, efetuada pelo Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, os valores vão ser atualizados de acordo com o índice de preços no

consumidor. É pouco, tendo em conta a perda de poder de compra dos bolseiros, mas constitui um primeiro

momento de descongelamento dos valores das bolsas.

Importa agora assegurar um mecanismo de atualização anual desses valores, uma compensação faseada

pelos 15 anos de congelamento e ainda o fim do regime de exclusividade a que estes investigadores estão

sujeitos, enquanto não lhes for transferida a primeira prestação mensal do montante referente à bolsa.

Adicionalmente repõe-se um subsídio para pagamento de propinas, registos e custos associados para os

bolseiros que não se encontram no país da instituição de acolhimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, na versão dada

pelo Regulamento n.º 339/2015, de 17 de junho, alterando o regime de exclusividade das funções do bolseiro,

introduzindo um subsídio para propinas, registos e custos associados sempre que o bolseiro não se encontre

no país da instituição de acolhimento e procedendo à atualização anual das bolsas previstas no Estatuto do

Bolseiro de Investigação, a que acresce um fator de compensação entre 2019 e 2022 (inclusive).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei é de aplicação obrigatória a todas as Bolsas de Investigação financiadas, direta ou

indiretamente, pela FCT, ou de que esta seja entidade de acolhimento.